Mandado de segurança para impedir votação secreta no caso de Aécio confirma matéria do UCHO.INFO

(Divulgação)

Confirmando notícia do UCHO.INFO, publicada no início da tarde desta segunda-feira (16), a votação secreta do caso de Aécio Neves (PSDB-MG) no plenário do Senado acabou no Supremo Tribunal Federal (STF). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC) entrou com mandado de segurança para garantir que a votação que decidirá o futuro de Aécio, marcada para terça-feira (17), seja aberta.

Como já informado por este noticioso, o Regimento Interno do Senado prevê votação secreta para deliberar sobre autorização de prisão de parlamentar, o que não coaduna com o caso de Aécio Neves, alvo de medidas cautelares impostas pelo STF. De acordo com o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), as medidas cautelares são “diversas da prisão”.

Por ocasião da prisão do então senador Delcídio Amaral, o plenário do Senado reuniu-se para deliberar sobre o tema, sendo que a votação, que deveria ser secreta, foi realizada de forma aberta, após decisão do STF, que concedeu liminar em mandado de segurança protocolado por alguns senadores.

Dois mandados de segurança foram protocolados no STF: um assinado pelos senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), José Agripino Maia (DEM-RN), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Aécio Neves (PSDB-MG);outro foi apresentado por Randolfe Rodrigues, que mostra coerência.

Por sorteio eletrônico, o ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da matéria. De chofre, Moraes deveria se declarar impedido, pois em fevereiro deste ano desfiliou-se do PSDB, decisão comunicada ao senador Aécio Neves, atualmente licenciado da presidência da legenda.


Não obstante, Alexandre de Moraes tem ao menos mais um motivo para se declarar impedido de relatar o mandado de segurança: magistrado foi ministro da Justiça do governo de Michel Temer, que colou o staff palaciano para operar nos bastidores com o objetivo de ajudar Aécio Neves a retornar ao mandato.

Independentemente da não declaração de impedimento, o ministro Alexandre de Moraes não tem como fugir da decisão tomada pelo colega Luiz Edson Fachin, que em 25 de novembro de 2015 determinou ao Senado a realização de votação aberta para manter ou revogar a prisão de Delcídio Amaral.

À época, em sua decisão, Fachin destacou que a Constituição explicita, em caráter excepcional, as situações em que o voto deve ser secreto: na aprovação de autoridades e embaixadores e exoneração do procurador-geral da República.

“Não havendo menção no art. 53, § 2º, da Constituição à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo, entendimento este que foi estabelecido pelo próprio Poder Legislativo, ao aprovar a EC nº 35/2001”, escreveu Luiz Edson Fachin.

“Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra”, completou o ministro em despacho.

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