Lava-Jato: PGR pede a condenação de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo, além de multa de R$ 4 milhões

(ABr)

Caiu por terra a hipótese de a senadora paranaense Gleisi Helena Hoffmann, presidente do Partido dos Trabalhadores, passar um final de semana menos intranquilo. Isso porque a Procuradoria-Geral da República , Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (24), a condenação da senadora e do marido da petista, o ex-ministro Paulo Bernardo da Silva (Planejamento e Comunicações), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nas alegações finais apresentadas ao STF, no escopo da ação penal em que Gleisi é ré por recebimento de propina (R$ 1 milhão) decorrente do Petrolão, a procuradora-geral não apenas pede a condenação dos denunciados, mas o pagamento de multa no valor de R$ 4 milhões a título de reparação de danos materiais e morais causados pelos mencionados crimes. O empresário curitibano Ernesto Kugler Rodrigues também é réu na mesma ação penal por ter atuado como receptor primeiro da propina.

Acusada pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e por Alberto Youssef, o doleiro do Petrolão, a presidente do PT, segundo as investigações, embolsou R$ 1 milhão em propina, dinheiro usado em sua campanha ao Senado, em 2010. Para reforçar o calvário da senadora, o ex-deputado Pedro Corrêa, preso na Operação Lava-Jato, também reforçou as acusações.

“Finalmente, Alberto Youssef, de posse dos valores originados de contratos dissimulados firmados entre suas empresas e as construtoras participantes do esquema, efetivou pagamentos ilícitos, no caso em espécie, aos destinatários finais, inclusive a Gleisi Hoffmann”, afirma a procuradora-geral nas alegações finais.


Sem aliviar a pena, Raquel Dodge defendeu o agravamento das eventuais penas a serem impostas a Gleisi e Paulo Bernardo pelo fato de ambos serem políticos experientes. “Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”.

“Os motivos, circunstâncias e consequências dos crimes devem também sofrer desvalor no caso concreto. Além do enriquecimento pessoal, os crimes de corrupção visaram ao enriquecimento ilícito para finalidade eleitoral (motivo), deturpando o sistema representativo e desequilibrando (consequências) a indispensável lisura, paridade e isonomia das concorrentes forças políticas no processo eleitoral do regime democrático. Basta se ver que o valor de RS 1.000.000,00 corresponde a quase 50% do montante de receitas declaradas de Gustavo Fruet, candidato ao Senado no Paraná em 201. Assim, o desequilíbrio que o valor causou às eleições é concreto”, anota.

As alegações finais, que desde já permitem à Segunda Turma do STF colocar a mencionada ação penal em julgamento, representam passo importante para a derrocada de Gleisi Hoffmann, que na condição de senadora da República e de ministra da Casa Civil (governo Dilma) acostumou-se a intimidar jornalistas com processos judiciais descabidos e marcados por inverdades.

Independentemente do veredicto do STF, Gleisi Hoffmann continuará devendo aos brasileiros de bem uma explicação convincente sobre a decisão de nomear um pedófilo condenado a mais de cem anos de prisão ao cargo de assessor especial da Casa Civil. Preso por estupro de vulneráveis (menores de 14 anos), o petista Eduardo Gaievski foi incumbido por Gleisi de comandar os programas federais destinados a crianças e adolescentes. Tudo no melhor estilo “raposa tomando conta do galinheiro”.

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