Operação Calicute: Gilmar Mendes acerta ao restabelecer prisão domiciliar de Adriana Ancelmo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cumpre o que determina a legislação vigente e concede habeas corpus para que Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), do Rio de Janeiro, volte a cumprir pena de prisão domiciliar.

Na decisão, o ministro citou decisões anteriores do próprio STF. “O caso é bastante semelhante ao mencionado HC 136.408, no qual a Primeira Turma deferiu a ordem – mulher com filho na faixa dos onze anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças. A prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos”, ressalta o habeas corpus.

Gilmar Mendes também afirma que “a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor”. O ministro ressalta que o crime praticado por Adriana Ancelmo, segundo denúncia do MPF, “muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”. O magistrado lembra em seu despacho que a ex-primeira-dama esteve por vários meses em prisão domiciliar sem violar as regras estabelecidas pela Justiça.


A reação nas redes sociais foi imediata, mas é preciso lembrar que um dos principais pilares da democracia é o incondicional respeito às leis. O que redunda no Estado Democrático de Direito. Como já noticiado neste portal, o UCHO.INFO considera acertada a decisão, mesmo que os brasileiros, sempre preguiçosos quando o assunto é política, exijam a aplicação distorcida da lei, apenas porque a sociedade está movida pela sede de justiçamento.

O Ministério Púbico Federal (MPF), ao requerer a prisão preventiva de Adriana Ancelmo, alegou que outras detentas têm direito ao mesmo benefício legal, mas continuam presas. Esse argumento é esdrúxulo e afronta o bom entendimento jurídico, além de mostrar que a Justiça não apenas é lerda, mas coloca sua folclórica cegueira em desfavor da sociedade.

Alguns jornalistas afirmaram, logo após a decisão vir a público, que Adriana Ancelmo deveria continuar presa, pois tem condições financeiras para contratar babás para seus filhos menores. A questão não é ter alguém para cuidar dos filhos, mas dar a eles o apoio emocional necessário em momento tão difícil para crianças. Esse tipo de jornalismo, movido pela fanfarronice e pelo sensacionalismo, é tão nocivo e prejudicial quanto as chamadas “fake news”.

Se a Justiça brasileira é incapaz de conceder o mencionado benefício de maneira isonômica a todas as mulheres presas com filhos menores de 12 anos e cujos cônjuges ou companheiros também estão na condição de detentos, que as autoridades entrem em ação para fazer valer a lei. Não se pode defender a extensão do desrespeito à legislação para punir determinada pessoa, pois dessa forma cria-se um quase tribunal de exceção. Gostem ou não os brasileiros, a decisão de Gilmar Mendes foi correta.

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Ciente da importância da reforma da Previdência Social, cuja aprovação é primordial para o equilíbrio das contas públicas e para acabar com os privilégios de uma minoria abastada, o UCHO.INFO está veiculando as campanhas publicitárias sem qualquer contrapartida financeira. Tal decisão baseou-se no nosso compromisso de fazer jornalismo sério e de qualidade, levando a cada brasileiro a verdade dos fatos e a melhor informação.

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