Jurista Miguel Reale Júnior confirma matéria do UCHO.INFO sobre proibição de condução coercitiva

Todos sabem que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, toma decisões polêmicas, mas é preciso aceitar que algumas medidas são corretas e de acordo com o que determina a legislação brasileira.

Deixando de lado a libertação de alguns políticos presos preventivamente por corrupção e outros crimes – em alguns casos as decisões foram acertadas –, a proibição de condução coercitiva de investigados para interrogatórios encontra respaldo na lei, apesar de Deltan Dallagnol, procurador da República, ter afirmado que a medida compromete o andamento da Operação Lava-Jato.

É importante ressaltar que a condução coercitiva só pode ser aplicada quando o cidadão deixar de atender a duas intimações para comparecer perante a autoridade competente ou, então, não fornecer justificativa plausível para a ausência (artigo 260 do Código de Processo Penal). Somente a partir desse cenário é que o intimado pode ser conduzido “debaixo de vara”.

Até então, no âmbito da Lava-Jato, em especial, suspeitos e investigados eram conduzidos coercitivamente para depor, sem que tivessem sido intimados anteriormente. Como noticiou o UCHO.INFO, é compreensível o fato de que a condução debaixo de vara impede que os investigados destruam provas ou coajam testemunhas, mas é necessário não violar o Estado Democrático de Direito.


Considerando que a intolerância dos brasileiros com a corrupção desabrochou tardiamente, não será com pressa e desrespeitando a lei que o prejuízo será recuperado. A questão não é proteger políticos e outros criminosos envolvidos em corrupção, mas de não comprometer as investigações, que podem ser mandadas pelos ares com uma simples arguição de nulidade. Vale lembrar que duas importantes operações da Polícia Federal – Castelo de Areia e Satiagraha – acabaram anuladas por desrespeito aos limites impostos pela lei durante as investigações.

Na última terça-feira (19), quando o ministro Gilmar Mendes anunciou sua decisão de proibir a condução coercitiva em desacordo com a lei, o UCHO.INFO afirmou que a medida seria substituída por prisões temporárias, uma vez que, com a decretação das mesmas, as autoridades terão mais tempo para interrogar os investigados e suspeitos, mesmo diante do risco de questionamentos judiciais futuros. Se por um lado o preso provisório pode manter-se em silêncio, por outro a prisão temporária sem a devida fundamentação é ilegal.

No dia seguinte (20), o jurista Miguel Reale Júnior, um dos mais respeitados no universo jurídico nacional, em entrevista à rádio Jovem Pan, confirmou tese deste portal de que com a decisão do ministro do STF crescerá a decretação de prisões temporárias, as quais, dependendo das circunstâncias e devidamente fundamentas, poderão ser transformadas em preventivas. Mesmo assim, esse procedimento, se realmente adotado, corre o risco de ser questionado na Justiça.

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