Confirmada a condenação de Lula, brasileiros precisam cobrar a aplicação da Lei da Ficha Lima

Responsável pelo maior e mais ousado esquema de corrupção de todos os tempos, o Petrolão, o ex-presidente Luiz Inácio da Silva, o alarife Lula, disse, horas antes do início do julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não cometeu crime algum e que sua consciência estava tranquila.

Como prega a sabedoria popular, o que Lula diz em pé não escreve sentado, ou vice-versa. Isso porque os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava-Jato no TRF-4, e Leandro Paulsen, revisor, longe de desse pensamento, confirmaram a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, além do pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão. Esses dois votos são suficientes para que a condenação em segunda instância se confirma e Lula torne-se inelegível com base na Lei de Ficha Limpa.

Independentemente do direito da parcela de bem da população de se manifestar diante do resultado, formado pela maioria dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, não se deve comemorar o calvário de outrem. O que os brasileiros precisam fazer a partir de agora é cobrar de forma firme e veemente o cumprimento da Lei dfa Ficha Limpa, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já sinaliza com a possibilidade de rever entendimento acerca da jurisprudência que se formou recentemente.

O Brasil vive um cenário de incontestável insegurança jurídica, o que não pode ser aceito de forma passiva pelos cidadãos, uma vez que a Constituição Federal é clara, em seu artigo 5º, ao estabelecer que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Em seus misteriosos bastidores, o STF se movimenta sorrateiramente para, de alguma maneira, salvar Lula, mudando entendimento da aplicação da Lei da Ficha Limpa, invocando para isso a presunção de inocência. Recentemente, o STF decidiu, por seis votos a favor e cinco contra, que no caso de condenação em segunda instância a pena já pode ser cumprida. Nesse caso, o condenado recorreria da decisão judicial preso.


Contudo, o ministro Gilmar Mendes já sinalizou que pode mudar seu voto, o que derrubaria o entendimento da Corte acerca da matéria. Ou seja, o placar inverteria, passando a prevalecer o dispositivo constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”.

Voltando à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa… Em 4 outubro de 2017, o STF, em mais uma bizarrice interpretativa da lei e atropelando o princípio da anterioridade, decidiu, por seis votos a favor e cinco contra, que é válida a aplicação da Lei da Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010, quando a norma entrou em vigor.

Dos onze integrantes do STF, votaram pela aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em casos anteriores a 2010 os seguintes ministros: Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os magistrados a favor da medida entendem que a decisão não é uma punição ao político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

Ora, se a Lei da Ficha Limpa alcança os que foram condenados antes do início da vigência da mesma, não há como o STF mudar o próprio entendimento apenas porque na berlinda está o ex-presidente da República.

Diante desse cenário, cabe a cada brasileiro cobrar o STF em relação à manutenção do entendimento no âmbito da Lei da Ficha Limpa, o que, prevalecendo o que a mesma dispõe, Lula está desde já inelegível. Pode ser que a inelegibilidade esteja muito aquém do desejo da maioria da população, que sonha com a prisão de Lula, mas a inelegibilidade do petista é um prêmio sem precedentes para uma nação que foi covardemente vilipendiada por um partido político que transformou-se em organização criminosa.

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