Tribunal do DF dá um tapa na cara da população brasileira e devolve passaporte ao mandrião Lula

Prega o folclórico jurídico que a Justiça é dotada de cegueira, figura de linguagem que serve para exemplificar a suposta isonomia no tratamento dos cidadãos perante a lei. Apesar desse detalhe, que não passa de retórica embusteira, a Justiça brasileira invoca a hermenêutica de acordo com o cliente. O mostra que processo tem capa, mesmo que magistrados digam o contrário.

Determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º (caput), que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Contudo, na república bananeira em que transformou o Brasil ao longo de décadas de desmandos e outros quetais, alguns são mais iguais que os outros. Em suma, apelando ao dito popular, “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Condenado a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, além de ser réu em outras ações penais e alvo de investigações sobre crimes idênticos ou similares, Lula, o alarife do Petrolão, disse há dias que não há razão para respeitar a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença de primeira instância e ampliou a pena de prisão.

Por si só a declaração bandoleira de Lula é motivo para colocar na cadeia o chefe do maior e mais ousado esquema de corrupção da história da Humanidade. Ao contrário do que disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o Judiciário nacional se apequena de forma recorrente diante de quadrilheiros, apenas porque algumas instâncias da Jusiça estão lamentavelmente aparelhadas pelo partido político que já foi comparado a uma organização criminosa.


Com o passaporte apreendido por conta do risco de fuga, Lula, através de seus advogados, recorreu à mesma e acovardada Justiça, que determinou a devolução do documento. Juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Leite determinou a apreensão do passaporte de Lula mediante o risco de fuga, com base no fato de que o petista é réu na Operação Zelotes.

Porém, nesta sexta-feira (2), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a devolução do passaporte de Lula sob a alegação de que a medida que confiscou o documento não tem base de sustentação. Em outras palavras, Lula, condenado à prisão em segunda instância, informou que participaria em Adis Abeba, na Etiópia, de evento sobre combate à fome, quando na verdade o encontro está agendado para o final de fevereiro.

O aludido evento foi organizado a pedido da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países. Apenas a título de informação, a FAO é dirigida pelo petista José Graziano, “companheiro” de longa data de Lula e outrora integrante do primeiro governo do ex-metalúrgico.

Considerando que a Etiópia e o Brasil não mantêm acordo de extradição, o confisco do passaporte de Lula foi acertado, mesmo que, em condições normais, esse tipo de procedimento poderia ser afastado. Como Lula é mandrião profissional e havia, e ainda há, o risco de pedido de asilo – não de fuga –, alegar que a apreensão do passaporte fere o direito de locomoção do condenado é zombar da capacidade de raciocínio da opinião pública.

Ora, se Lula já está condenado à prisão, com sentença de segundo grau, é preciso que a Justiça adote tratamento isonômico no caso em questão, pois outros condenados no escopo da Operação Lava-Jato tiveram os respectivos passaportes confiscados.

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