Lei determina onde fazer xixi no carnaval

(*) Adriana Filizzola D’Urso

Está chegando a hora da folia! O carnaval vem aí e, além dos bailes e do tradicional desfile das escolas de samba, cada vez mais, os blocos ganham espaço, trazendo para as ruas da cidade de São Paulo muitas pessoas e um novo problema: onde fazer xixi?

Os foliões se aglomeram por vários pontos da cidade, ingerem muito líquido, especialmente cerveja, e, na hora do aperto, muitos deles, ao invés de buscarem os banheiros disponíveis, acabam urinando nos espaços públicos.

Porém, esta festa vai acabar. Já está em vigor, na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.647/2017, popularmente conhecida como Lei do Xixi, regulamentada pelo Decreto nº 57.983/2017, que estabelece uma multa de R$ 500,00 a quem for flagrado urinando nas ruas. O autor desta lei é o jovem vereador Caio Miranda.

A fiscalização será realizada pelos agentes das Prefeituras Regionais, que poderão contar com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, sempre que for necessário.

O infrator multado poderá recorrer e, caso tenha seu recurso negado, ainda assim deverá quitar a sua multa para evitar que seu nome seja inscrito no cadastro de dívida ativa da Prefeitura de São Paulo.

A lei contempla exceções. Sempre estarão isentos da multa (mas sujeitos à advertência) os moradores de rua e os portadores de doenças mentais que urinarem em vias públicas, isto por causa de suas condições pessoais, que são determinantes para a prática da conduta infracional.

Por outro lado, quem comprovadamente sofrer de incontinência urinária (desde que não tenha um banheiro público no raio de 100 metros), estará isento de multa, embora sujeito à advertência. Excepcionalmente, este infrator poderá ser multado, se estiver participando de um grande evento na cidade de São Paulo. O mesmo se aplica aos responsáveis por crianças que urinarem nas ruas.

Há quem defenda que esta infração configuraria o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Porém, não se pode concluir desta forma, pois este crime exige o dolo exibicionista, que dificilmente estará presente na conduta de alguém que precisa satisfazer sua necessidade fisiológica.

Mesmo não se tratando de crime, resta claro que se trata de uma conduta contrária à higiene pública, razão pela qual a Lei do Xixi é bastante oportuna, especialmente para o fim pedagógico de conscientizar a população sobre o tema.

Na cidade de São Paulo, no final de semana que antecedeu o carnaval deste ano, já foram aplicadas cerca de 100 multas. Embora já existente em outros municípios, esta iniciativa da capital paulista serve de exemplo a todo o país, para que todos compreendam, de uma vez por todas, que lugar de fazer xixi é no banheiro!

(*) Adriana Filizzola D’Urso – Advogada criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), pós-graduada em Direito Penal pela Universidade de Coimbra (Portugal) e em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Universidade Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.

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