Itaquerão: Justiça do RS condena a Odebrecht e o Corinthians a devolverem R$ 400 milhões à Caixa

Não são apenas as derrotas no Paulistão que preocupam a diretoria do Sport Clube Corinthians Paulista, campeão brasileiro de 2017. A Justiça Federal em Porto Alegre julgou procedente uma ação popular, ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho, que questionava a legalidade do financiamento concedido pelo BNDES para a construção da Arena do alvinegro paulistano.

Na ação que pleiteia a nulidade do repasse de verbas federais para a construção do estádio em Itaquera, na zona leste de São Paulo, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou que empresa SPE Arena Itaquera S/A deve ressarcir R$ 400 milhões à Caixa Econômica Federal (CEF). O Corinthians ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal.

Em nota publicada em seu site, a Justiça Federal gaúcha resume a sentença da juíza da 3.ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 5 de fevereiro,: “Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”.

O autor da ação afirma que, em 2009, foi criada “uma linha de crédito do BNDES no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas”.


Segundo o advogado responsável pela ação judicial, a Caixa “teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador”.

O patrono da causa entende que o negócio fechado em 2013 – quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações – é lesivo ao patrimônio público. Como é de conhecimento dos brasileiros, a decisão da Caixa se deu debaixo de forte ingerência política. O empréstimo foi concedido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não tinha autorização e muito menos garantias para realizar a operação de crédito.

Ao longo do processo, a juíza requereu vários documentos aos réus – Caixa, Corinthians, Odebrecht, Sociedade de Propósito Específico Arena Itaquera S/A e Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público por ocasião do empréstimo) – e a órgãos como o TCU e o Ministério Público Federal.

A juíza Maria Isabel Pezzi Klein determinou a aplicação da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando a Odebrecht, Jorge Hereda, a SPE Arena Itaquera e o Corinthians Paulista ao pagamento solidário do valor consolidado do débito, em favor da Caixa. O ressarcimento do valor deve acontecer em no máximo dez dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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