Parecer da AGU confirma que Michel Temer tem poder para rever decisão que negou extradição de Battisti

(Reginaldo Castro – AFP)

A esquerda brasileira parece viver um período de inferno astral desde o desmonte do Petrolão, o maior e mais acintoso esquema de corrupção da história da Humanidade. Não bastassem os seguidos escândalos e as recorrentes condenações de petistas flagrados pela Operação Lava-Jato, a esquerda nacional agora é obrigada a conviver com um novo fantasma: a possível extradição do terrorista italiano Cesare Battisti.

Essa reviravolta se deve a um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que conforma ter o presidente Michel Temer pode rever a decisão que negou a extradição de Battisti, salvo por Lula no último dia do mandato do petista.

Encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo próprio Temer no dia 16 de fevereiro, o documento responde a questões levantadas em ação iniciada pelos advogados de Cesare Battisti, que tentam evitar eventual extradição.

O processo se deve a um pedido do governo italiano ao Brasil para que seja revista a decisão do ex-presidente Lula, que no apagar das luzes de 2010 negou o pedido de extradição de Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país por assassinatos enquanto integrava o grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Diante do pleito da Itália, os advogados do terrorista ingressaram no STF com pedido habeas corpus para evitar preliminarmente a extradição de Cesare Battisti. Os advogados alegam que já se passaram mais de cinco anos do ato de Lula, não havendo mais possibilidade de revisão, de acordo com regras do Direito Administrativo.


Contudo, no parecer enviado ao STF, o governo brasileiro afirma que revisão do ato presidencial não está submetido a prazo prescricional. “Ante o exposto pode-se concluir, por conseguinte, que a revisão do ato do Presidente da República que nega a extradição de estrangeiro não está submetida a prazo prescricional ou decadencial”, afirma a AGU.

De acordo com o órgão, “a competência para revisar o ato presidencial que indeferiu o pedido de extradição e revogá-lo, segundo critérios políticos de conveniência e oportunidade, é único e exclusivo do próprio Presidente da República”.

O documento encaminhado por Temer destaca também que a Justiça brasileira e o STF jamais afirmaram que um presidente da República no exercício do mandato não pode revisar ato presidencial tomado em mandato anterior. “Em nenhum momento, os Ministros se manifestaram pela impossibilidade de o próprio Chefe de Estado revisar o ato presidencial anterior”, afirma o documento da AGU.

Cesare Battisti usou suas relações com representantes da esquerda nacional para evitar a extradição, mas, apostando na impunidade e temendo ser mandado de volta para a Itália, tentou deixar o território brasileiro, quando, na verdade, estava proibido de fazê-lo. Especialista em fugas, algo largamente comprovado por seu extenso currículo, Cesare Battisti volta a encenar o personagem do perseguido injustiçado.

Não se pode esquecer que a Itália extraditou, a pedido do governo brasileiro, o mensaleiro Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470 (Mensalão do PT) e que fugiu para o país europeu com passaporte falso como forma de escapar da prisão.

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