Após tropeçar no ativismo judicial, Barroso tenta minimizar lambança da quebra do sigilo de Temer

Ciente de que promoveu uma espalhafatosa lambança jurídica ao determinar a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não deixou dúvidas acerca do ativismo judicial de que são adeptos alguns magistrados da mais alta instância do Judiciário nacional. Quadro que reforça sobremaneira a insegurança jurídica que embala o Brasil.

Depois de decretar a quebra do sigilo bancário de Temer, o ministro do STF quer saber como a decisão foi acessada pela defesa do presidente da República, como se o STF não fosse uma conhecida central de vazamentos de informações. Se esse episódio merece ser investigado, outros anteriores não podem ficar impunes. Aliás, o STF silenciou diante da escandalosa atuação do ex-procurador Marcelo Miller no caso da delação da JBS.

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Temer, disse que a informação a que se refere o ministro estava disponível no site do STF, o que, se confirmado, anula a pirotecnia de Barroso, que agora tenta minimizar o estrago provocado por sua decisão.

É importante lembrar que, em termos de insegurança jurídica e violação da Constituição, o erro começou com o ministro Luiz Edson Fachin, também do STF, que autorizou inserir Temer no rol de investigados no caso do Decreto dos Portos. Segundo as investigações, o tal decreto teria beneficiado a Rodrimar, uma das gigantes do setor no Brasil.


A Carta Magna – artigo 86, parágrafo 4º – estabelece que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ora, se a lei maior do País impede que o presidente seja investigado por eventuais crimes cometidos antes do exercício do mandato, investigar Temer é uma anomalia jurídica sem precedentes, decisão que deveria ser anulada de chofre. Do contrário, no caso de crimes cometidos durante o mandato, a saída é recorrer ao impeachment. E não é o caso, inexistem provas sobre possível benefício a Temer no caso da Rodrimar.

Não se trata de proteger esse ou aquele político suspeito ou acusado de corrupção e crimes conexos, mas de exigir o estrito cumprimento da lei, sob pena de assim não fazendo o País ser levado à vala do ativismo judicial, sempre respaldado pela enfadonha hermenêutica.

Os brasileiros de bem, que continuam a acreditar na importância da democracia, precisam reagir a esse movimento canhestro que brota nas instâncias superiores da Justiça, pois é impossível conviver com o bamboleio interpretativo da lei, sempre na esteira dos interesses escusos de alguém.

Ademais, foi no mínimo leviana e indecorosa a atitude do ministro Ricardo Lewandowksi de ter levado alguns petistas ao gabinete da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pressionada para colocar na pauta de julgamento da Corte a matéria que trata da prisão após decisão de segunda instância.

Em qualquer país minimamente sério – não é o caso do Brasil –, Barroso, Lewandowski e outros ministros já teriam sido despejados do Supremo Tribunal Federal. Contudo, nessa república bananeira, esses senhores são tratados como semideuses por boa parte da opinião pública. Na verdade, apesar da pompa e circunstância do cargo e a imponência da toga, não passam de servidores do povo.

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