Ministra do STF segue recomendação da PGR e arquiva inquérito sobre o tucano José Serra

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (9) arquivar o inquérito aberto na Corte para investigar o senador José Serra (PSDB-SP) pelo suposto crime eleitoral de caixa 2.

O pedido de arquivamento foi feito em janeiro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na manifestação, a PGR afirmou que o caso prescreveu e o senador não pode ser mais punido. O que não significa inocência.

A investigação foi iniciada em 2017, durante a gestão do procurador Rodrigo Janot, a partir de um dos depoimentos de delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, que estava preso e cuja soltura foi determinada nesta sexta-feira.

Em depoimento, o empresário afirmou ter “acertado pessoalmente com Serra” uma contribuição de R$ 20 milhões para a campanha presidencial de 2010, dos quais R$ 13 milhões foram repassados como doação oficial e cerca de R$ 7 milhões, via caixa 2, por meio de notas fiscais fraudulentas. Mesmo assim, provas do crime não foram apresentadas ou apuradas.


Na manifestação, a procuradora destacou que Serra tem mais de 70 anos e, neste caso, a legislação penal prevê que período de prescrição cai pela metade. Dessa forma, a pretensão punitiva prescreveu em 2016.

“Ou seja, desde o requerimento de abertura de inquérito, o fato estava prescrito. Por evidente, não há como prosseguir com a investigação. Ante o exposto, manifesto-me pelo arquivamento do presente inquérito”, escreveu a procuradora-geral da República.

Após a abertura do inquérito, por meio de sua assessoria, Serra afirmou que não houve irregularidades financeiras em sua campanha. “O senador José Serra reitera que todas as suas campanhas eleitorais foram conduzidas dentro da lei, com as finanças sob responsabilidade do partido. E sem nunca oferecer nenhuma contrapartida por doações eleitorais”.

Em nota após a decisão da ministra Rosa Weber, a advogada de Serra, Flávia Rahal, diz que o arquivamento “vem colocar um fim a uma investigação que já nasceu morta porque despida de qualquer fundamento ou elemento indicativo da prática de crime”. (Com ABr)

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