Gilmar Mendes decide em favor de quatro condenados e suspende prisão após segunda instância

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a execução provisória da pena de quatro condenados por sonegação fiscal na Operação Catuaba, da Polícia Federal, deflagrada na Paraíba, em 2004. Na decisão, o ministro manteve o entendimento de que a antecipação do cumprimento da pena deve ocorrer após o esgotamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não após sentença de segundo grau.

Em 2016, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes, que admite a prisão, mas após vencidos os recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há data para a retomada da discussão pelo STF.


O cenário atual no Supremo é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer somente após decisão do STJ. Por outro lado, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º (inciso LVII), determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, o que significa presunção de não culpabilidade, não de inocência. Do mesmo modo, o mencionado artigo sequer especifica que o condenado não poderá ser preso após decisão de segunda instância, o que garante ao condenado o direito a recursos a instâncias superiores mesmo estando preso.

A mudança de opinião do ministro Gilmar Mendes é um casuísmo que tem como objetivo livrar da cadeia, no primeiro momento, alguns políticos implicados em escândalos de corrupção, como é o caso de Lula. Com essa manobra, que para muitos é legítima, o condenado joga com o prazo prescricional e, dependendo da astúcia do advogado, pode livrar-se do cárcere.

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