Fachin nega recurso em ações contra prisão após segunda instância; cresce o desespero de Lula

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (20) recurso contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em segunda instância da Justiça.

O recurso foi protocolado na última semana pelo Instituto Ibero-Americano de Direito Público – Capítulo Brasileiro contra decisão de outubro de 2016, quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos de liminar (decisão provisória), permitiu o início imediato de cumprimento de pena após sentença de segundo grau.

O entendimento prevalece, apesar da pressão exercida pelo entourage de Lula e da discórdia que tomou conta do Supremo, mas, como detalhou o UCHO.INFO em matéria anterior, a decisão tem repercussão geral, não efeito vinculante.

O intervalo de um ano e quatro meses para que o recurso fosse protocolado deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o prazo de cinco dias para apelação.


No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações.

Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não seria procedente, pois as ADCs sobre a prisão em segunda instância já estão prontas para julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

“O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o embargante”, escreveu Fachin.

Em declarações à imprensa, a ministra Cármen Lúcia tem afirmado que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário no momento.

O assunto ganhou mais visibilidade após a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter confirmado por unanimidade, em janeiro, a condenação do ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP). Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, inicialmente em regime fechado.

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