STF se apequena mais uma vez e concede salvo-conduto para Lula comemorar a Páscoa longe da prisão

Supostamente último reduto de esperança de uma nação vilipendiada pela corrupção sistêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) se apequenou e ao adotar postura genuflexa diante do mandrião Lula, chefe do maior e mais ousado esquema de corrupção da história da Humanidade, o Petrolão.

Condenado a doze anos e um mês de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do malfadado apartamento no Guarujá, Lula, temendo ser preso após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que na próxima segunda-feira (26) julgará embargos de declaração do petista, recorreu ao Supremo para, na esteira de pedido de habeas corpus preventivo, evitar que seja levado ao cárcere.

Em primeiro lugar, como lembrou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a defesa de Lula está a se antecipar sem saber o resultado do julgamento do TRF-4, que, mesmo diante de condenação por unanimidade, pode mudar a decisão tomada em janeiro passado. Em suma, a milionária defesa de Lula apela às chicanas jurídicas para postergar a prisão.

No momento em que aceita, por 7 votos a favor e 4 contra, julgar o pedido de habeas corpus do petista, o STF não honra sequer as próprias decisões. A Súmula 691 determina que a Corte não tomará conhecimento de habeas corpus rejeitado por instância inferior, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do STJ negou provimento do pedido por unanimidade.


Ora, se o STF prefere ignorar o que define a Súmula 691, fica claro mais uma que o aparelhamento das instâncias superiores do Judiciário são um atentado ao Estado Democrático de Direito. Os principais organismos de defesa dos direitos humanos ao redor do planeta pregam a necessidade de o réu ter acesso ao duplo grau de jurisdição, mas como o criminoso da vez é Lula há o risco de o entendimento global acerca do tema ser mais uma jabuticaba jurídica.

Por outro lado, se a decisão do STF de permitir a prisão após sentença de segundo grau tem caráter de repercussão geral, não efeito vinculante, a preocupação da defesa de Lula é desnecessária. Isso porque a decretação da prisão é uma possibilidade, não obrigação.

Como se não bastasse o fato de rasgar a mencionada súmula, o STF de novo se apequenou ao dispensar a Lula um tratamento diferenciado, mesmo que situações similares tenham ocorrido no passado. Atendendo a pedido da defesa, o plenário do STF, após suspensão da sessão que será retomada no próximo dia 4 de abril, decidiu por maioria conceder liminar impedindo a prisão do alarife do Petrolão após a avaliação dos embargos declaratórios por parte do TRF-4. A medida vale até o fim do julgamento do pedido de habeas corpus. Em outras palavras, o Supremo concedeu salvo-conduto ao protagonista da maior roubalheira aos cofres públicos nacionais.

Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º (caput) que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, mas Lula é mais um exemplo das bizarras exceções existentes na república bananeira em que se transformou o Brasil. O PT e seus penduricalhos ideológicos roubaram o País a mais não poder, mas o chefe da quadrilha é tratado como galhardia e privilégios.

Fosse o solicitante do pedido de habeas corpus um cidadão comum que, por infortúnio ou força do destino, ingressou na seara da transgressão legal, por certo passaria a Páscoa atrás das grades. Os magistrados do STF não conseguem enxergar o óbvio e ululante: a Corte foi transformada em escritório de advocacia de bandidos notórios (alguns com mandato) e de interesses escusos. Resumindo, o STF é motivo de vergonha nacional.

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