PEN destitui advogado e mantém decisão de desistir de ação sobre prisão após segunda instância

Como noticiou o UCHO.INFO na edição de segunda-feira (9), o presidente do Partido Ecológico Nacional (PEN), Adilson Barroso, destituiu advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar dentro da ação que questiona a prisão após decisão de segunda instância.

O advogado Paulo Fernando Mello, que assumiu o caso nesta terça-feira (10), afirmou que o pedido de liminar foi apresentado sem autorização da direção do partido. O novo patrono da causa disse também que o PEN é a favor da prisão após sentença de segundo grau. Mello afirmou que a ação original tinha como objetivo apenas esclarecer a aplicação da lei, jamais defender a prisão apenas após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

“A pessoa já foi condenada na primeira instância, já foi condenada em segunda instância, teve prova, contraprova, laudo, perícia, testemunha, e quando há o recurso para instância superior, não há admissão de novas provas. Não há análise do mérito apenas para ver se houve um erro. Então, não é possível que, em nome de uma impunidade um processo, demore 10, 15, 20 anos, e as pessoas não sejam julgadas e condenadas e cumpram pena”, afirmou Paulo Fernando Melo.


O PEN decidiu que apresentará ao STF petição para retirar da pauta o pedido de liminar. A direção da legenda alega que não vê urgência para retomar a discussão de tema amplamente debatido pela Corte.

“Nós não consideramos essa matéria urgente. O Supremo já decidiu mais de uma vez a respeito da matéria. E ninguém estava preocupado com isso. Só agora, em face da condenação e prisão de um poderoso, é que estão tomando importância a esse assunto”, disse Melo.

Por outro lado, Kakay, que foi destituído pelo PEN, entrou com pedido de liminar contra a prisão em segunda instância em nome do Instituto de Garantias Penais, que reúne advogados. O IGP é “amicus curiae” na ação, ou seja, parte interessada no processo. De acordo com a legislação vigente, a figura do “amicus curiae” não pode requerer liminar.

Mesmo diante do novo cenário, o ministro Marco Aurélio Mello mantém a decisão de “levar em mesa” requerimento para que a discussão da matéria seja retomada pelo plenário do Supremo, que tem na pauta de quarta-feira (11) o julgamento de dois pedidos de habeas corpus – Antonio Palocci Filho e Paulo Salim Maluf. Pedidos de habeas corpus têm prioridade de julgamento por conta da urgência.

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