Gilmar Mendes concede habeas corpus a ex-prefeito acusado de peculato e lavagem de dinheiro

Dando sequência à deliberada campanha a favor de corruptos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), ex-prefeito de Canapi (AL), denunciado pela suposta prática de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro durante sua gestão. Na decisão, Gilmar atacou o que chama de “abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias”.

Brandão, cuja prisão preventiva foi decretada pela 11.ª Vara Federal de Alagoas, é acusado de, em conluio com então secretários municipais, ter desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União ao município de Canapi.

O pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Gilmar Mendes justificou a concessão do habeas corpus com “ocorrência de constrangimento ilegal”. No pedido feito ao Supremo, a defesa Celso Brandão alegou ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva.

“A prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal. Assim, tenho que o risco à ordem pública pode ser mitigado por medidas cautelares diversas”, considerou Gilmar.

O magistrado determinou a substituição da prisão por medidas cautelares, como proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o País, devendo o ex-prefeito emedebista entregar seu passaporte em até 48 horas e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados. O que dificilmente será cumprido, exceto a entrega do passaporte.


Na opinião do ministro do STF, os crimes imputados a Brandão são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão, pois teriam acontecido em 2015”.

“Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, decidiu Gilmar.

Paraíso da impunidade, o Brasil caminha na contramão da lógica ao privilegiar políticos corruptos que, por meio da interposição de seguidos recursos judiciais, continuam apostando na prescrição dos crimes. Ou seja, nessa república bananeira em que se transformou o País o crime continua compensando.

É preciso reconhecer que as prisões preventivas têm extrapolado o aceitável em termos de prazo, mas quando duas instâncias da Justiça – TRF-5 e STJ – negam um pedido de habeas corpus é porque há algo mais importante e comprometedor a ser considerado.

Essa enxurrada de habeas corpus que brota do gabinete de Gilmar mendes pode até encontrar respaldo na interpretação forçada da legislação vigente, mas nada acontece por acaso. Talvez seja uma maneira de justificar a concessão de habeas corpus aos tubarões da corrupção sistêmica, alguns dos quais continuam encarcerados e sonhando com a liberdade. É o caso de Lula, o protagonista do Petrolão, que insiste em recursos judiciais aqui e acolá.

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