Suspensão da inelegibilidade de Demóstenes mostra que investigações devem respeitar os limites da lei

Em mais uma decisão que vai na contramão dos anseios da opinião pública brasileira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17), por 3 votos a 2, suspender a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO).

Investigado nas operações Vegas e Monte Carlos por suposta subserviência ao empresário (sic) Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, Demóstenes poderá se candidatar ao Senado nas eleições de outubro próximo.

Como noticiou o UCHO.INFO, o ministro Dias Toffoli decidiu liminarmente a favor do ex-senador, sendo seguido pelos colegas Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Toffoli entendeu que Demóstenes não poderia ser considerado inelegível uma vez que as provas colhidas na Operação Monte Carlo e que embasaram a cassação do seu mandato parlamentar foram anuladas pela Justiça.

Votaram contra os ministros Celso de Mello e Luiz Edson Fachin. Mesmo assim, os ministros da Segunda Turma foram unânimes em negar o retorno do ex-senador ao mandato parlamentar, já que tal decisão cabe ao Senado.


Acusado de usar o mandato para favorecer Carlinhos Cachoeira, Demóstenes teve o mandato cassado em 2012 por quebra de decoro parlamentar e ficaria inelegível até 2027 (oito anos após o fim da legislatura para o qual foi eleito).

A defesa do ex-senador, no entanto, argumentou que as interceptações telefônicas realizadas nas operações da Polícia Federal, que subsidiaram o processo de cassação no Senado, acabaram invalidadas pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016. Toffoli concordou com a defesa e decidiu suspender os efeitos eleitorais da cassação, que tornaram o político inelegível.

“Como tudo lá [no Senado] se iniciou de algo ilícito [provas que depois foram anuladas], considerado ilícito por unanimidade – para o mundo jurídico, não digo para o mundo político –, aquela resolução não surte efeitos no patrimônio do cidadão Demóstenes Torres da sua capacidade eletiva”, disse o ministro Dias Toffoli.

Favorável a manter o ex-senador inelegível, o ministro Celso de Mello ponderou ao votar que as provas utilizadas na decisão de cassação pelo Senado Federal são diferentes e que, portanto, o pedido da defesa era descabido.

O resultado do julgamento revela a necessidade cada vez maior de se manter o estrito respeito à lei no momento das investigações, impedindo que corruptos conhecidos apelem à arguição da nulidade das provas como forma de escapar de punição. Não é a primeira vez que importantes operações da PF têm as provas anuladas por decisão da Justiça. Aconteceu na Operação Castelo de Areia e na Operação Satiagraha.

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