Tribunal de Justiça fluminense mantém indisponibilidade dos bens do senador Lindbergh Farias

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou, na terça-feira (24), a manutenção da indisponibilidade dos bens do senador Lindbergh Farias (PT) e da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil. A decisão, da última quarta-feira (18), foi tomada em processo por irregularidades em convênio firmado pelo município de Nova Iguaçu (RJ) para realizar a Bienal do Livro em 2005. À época dos fatos, Lindbergh era prefeito da cidade da Baixada Fluminense.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), houve desvio de finalidade na celebração do convênio e violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. A contratação, ao valor de R$1,2 milhão, ocorreu com dispensa de licitação.

A indisponibilidade dos bens do senador e da instituição já havia sido determinada pelo juízo de primeira instância, mas a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil recorreu. Entre outras alegações, a Fundação ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) concluiu em 2005 pela regularidade e quitação das contas.


No entanto, o recurso não foi provido. “Ainda que o TCE-RJ tenha se posicionado pela validade do convênio em foco, ressalvou que os comprovantes de algumas despesas apresentadas não eram válidos porque não estavam assinados e não serem documentos originais, o que deve ser considerado e cotejado com as circunstâncias acima analisadas”, escreveu o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do pedido.

Na decisão, o magistrado não analisa o mérito da ação, mas apenas a validade da decisão de primeira instância. Em sua visão, a ação civil pública descreveu fatos que se mostraram suficientes para evidenciar o indício da prática de improbidade administrativa e prejuízo gerado aos cofres públicos.

Segundo o desembargador, a indisponibilidade de bens “visa a assegurar o integral ressarcimento do dano, sendo desnecessária a comprovação de que o agente intencione dilapidar ou desviar o seu patrimônio para fins de frustrar a reparação do prejuízo”. (Com ABr)

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