STF adia conclusão do julgamento da ação penal contra Nelson Meurer, a primeira da Lava-Jato na Corte

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (15), adiar a conclusão do julgamento do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e de dois filhos dele pelos crimes de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. É a primeira ação penal da Operação Lava-Jato julgada pela Corte após a chegada dos primeiros inquéritos, em 2015.

Na sessão, o relator da ação penal, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello, rejeitaram seis questões preliminares que impediriam o julgamento, como alegações de cerceamento de defesa, falta de perícia contábil e depoimentos de testemunhas favoráveis à defesa.

Após o voto do relator, ficou decidido que o julgamento será retomado na próxima terça-feira (22) para a tomada dos votos de mérito, que serão proferidos pelo próprio relator, o revisor da ação penal, Celso de Mello, além dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Na ocasião, a Segunda Turma decidirá se o deputado e os filhos serão absolvidos ou condenados.

O colegiado julga denúncia elaborada pelo ex- procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou o deputado Nelson Meurer de ter recebido, entre 2006 e 2014, R$ 29 milhões do total de R$ 62 milhões pagos ao Partido Progressista.

Para a PGR, o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que firmaram acordo de colaboração premiada no âmbito da Lava-Jato. Somente o PP teria recebido R$ 357,9 milhões em propina da Petrobras, segundo a Procuradoria.


Defesa

No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim, representante de Meurer, sustentou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que ele tenha participado dos desvios na estatal. “Se coloca a culpa em Nelson Meurer pelo desvio de R$ 357 milhões sem ter apontado nenhuma forma de participação”, argumentou a defesa.

Segundo o advogado, as acusações foram baseadas em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP, em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o partido.

“Não se provou qual a participação de Nelson Meurer. Se Nelson Meurer não tivesse existido, a corrupção seria de R$ 357 milhões, R$ 369 milhões ou não teria ocorrido? Essa é uma pergunta importante, que não se incumbiu o Ministério Público de provar”, argumentou o advogado. (Com ABr)

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