Maioria do Supremo vota pela suspensão do voto impresso nas eleições gerais de outubro

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (6), o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas das eleições gerais de outubro próximo. A proposta havia sido aprovada na minirreforma eleitoral feita pelo Congresso, em 2015, para eventuais fiscalizações dos resultados da disputa.

O STF acatou pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que argumentou que a proposta colocava em risco o sigilo do voto, direito fundamental do cidadão. De acordo com a reforma eleitoral, a urna imprimiria o registro de cada voto, que seria depositado “de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente marcado”.

Dodge alegou que o mesário teria de intervir junto ao eleitor quando surgissem problemas na impressão, abrindo espaço para a quebra de sigilo do voto. A procuradora-geral ressaltou que eleitores analfabetos e cegos teriam dificuldade para conferir o papel impresso. Ela acrescentou que a proposta é incompleta ao não definir o que ocorre se o eleitor detectar irregularidades, após checar o voto.

Relator foi voto vencido

O relator da ação, Gilmar Mendes, votou pela manutenção da proposta e entendeu que cabe ao Congresso decidir sobre o assunto. “Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual”, afirmou.


O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do relator. Os dois, porém, foram votos vencidos. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente da Corte, se manifestaram contra a mudança aprovada pelo Congresso.

Moraes foi o primeiro a votar contra a impressão. “É algo que não se justifica, pela ausência, nesses anos todos, de uma fraude generalizada”, afirmou o magistrado, para quem a proposta, além de ameaçar o sigilo, possibilita a coação de eleitores.

“Seria um retrocesso e não um avanço. A democracia deve propiciar o progresso das instituições e não o retrocesso”, disse a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, ao votar. O ministro Luiz Fux preferiu não votar e se declarou impedido por presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fux já havia se manifestado contra a impressão do voto.

A decisão do STF é cautelar, derrubando a proposta apenas na eleição de outubro. Ainda não há data para a Corte julgar a ação de maneira definitiva.

A proposta de impressão de votos foi apresentada pelo deputado e pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), que alegou que a medida era necessária para evitar fraudes nas eleições. Estima-se que a adaptação das urnas eletrônicas custaria quase 2 bilhões de reais. (Com agências de notícias)

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