Corregedor do CNJ apura conduta de magistrados no imbróglio do habeas corpus do condenado Lula

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para apurar as condutas do desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em relação ao episódio do habeas corpus concedido, no último domingo (8), ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção da prisão do petista.

As oito representações apresentadas até agora ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rogério Favreto e as duas apresentadas contra o juiz federal Sérgio Moro serão sobrestadas e apensadas ao Procedimento determinado pelo Corregedor Nacional, já que se trata de uma apuração mais ampla dos fatos. O Pedido de Providências será autuado e os trabalhos de apuração iniciados imediatamente pela equipe da Corregedoria Nacional de Justiça.

Na última sexta-feira (6), os deputados federais petistas Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) ingressaram no TRF-4, no horário de plantão, com pedido de habeas corpus em favor de Lula, Cientes de que Favreto era o plantonista da Corte com sede em Porto Alegre, os parlamentares aproveitaram o fato de que o magistrado foi filiado ao Partido dos Trabalhadores durante dezenove anos, tendo os então ministros Tarso Genro (Justiça) e José Dirceu (Casa Civil).


Pelos fatos acima narrados, Rogério Favreto deveria ter se declarado impedido de julgar o recurso, dada sua íntima ligação com o paciente, no caso o condenado Lula. A sequência do enredo rocambolesco deixou claro que se tratava de missa encomendada pelo PT, pois o desembargador não apenas deu prazo para a Polícia Federal, em Curitiba, colocar Lula em liberdade, mas isentou o petista de submeter-se a exame de corpo de delito. O que de chofre viola a legislação vigente no País.

No pedido de habeas corpus, os impetrantes alegaram fato novo (o desejo de Lula de participar da eleição presidencial), mas Favreto não tinha competência para decidir sobre coisa julgada, como antecipou o UCHO.INFO na edição de segunda-feira. A 8ª Turma do TRF-4 decidiu favoravelmente ao cumprimento provisório da pena imposta a Lula, uma vez que isso só é possível a partir ~de sentença proferida em segunda instância.

Em relação ao juiz Sérgio Moro, o responsável pelas ações decorrentes da Operação Lava-Jato reagiu à decisão de Favreto por causa da falta de competência. Esse tema foi confirmado em decisão da presidente do Superior Tribunal de Juistiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para quem Favreto patrocinou “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.