Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula e confirma incompetência de desembargador plantonista

O golpe petista para tentar livrar o alarife Lula da prisão continua colecionando reveses. Depois do imbróglio operado pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinou a imediata soltura do ex-metalúrgico no conturbado final de semana, agora é a vez de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir contra o desejo dos “companheiros”.

Presidente do STJ, a ministra Laurita Vaz colocou um ponto final na confusão jurídica ao decidir que o desembargador Favreto, visceralmente ligado ao PT, não tem competência para o caso de Lula. Além disso, mesmo que fosse competente para tanto, não se pode decidir sobre matéria julgada.

A magistrada rejeitou pedido de habeas corpus contra a decisão do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, que no último domingo cassou a decisão de Favreto. No pedido protocolado no STJ, o autor do recurso requereu também a soltura de Lula, que, por enquanto, continuará atrás das grades.

Laurita Vaz destacou que a 8ª Turma do TRF-4 decidiu unanimemente a favor da execução provisória da pena imposta ao ex-presidente da República, condenado a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista. da condenação imposta ao petista.


De igual modo, Laurita lembrou que a 5ª Turma do STF negou, em março passado, pedido de liberdade de Lula. No mês seguinte, abril, foi a vez do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar habeas do petista.

No despacho, a ministra do STJ classifica a decisão de Favreto como “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”. Para Laurita Vaz, a decisão do desembargador plantonista causa “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, sendo tomada por alguém “manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário”.

Sobre o fato novo (desejo de Lula de ser candidato) alegado pelos deputados federais petistas no pedido de habeas corpus apresentado ao plantão do TRF-4, a ministra Laurita Vaz lembrou que não é motivo para ressuscitar a discussão sobre o cumprimento provisório da pena.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, enfatizou a ministra do STJ.