CNJ intima Moro, Gebran Neto e Favreto para esclarecer conflito sobre tentativa fracassada de soltar Lula

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou nesta quinta-feira (19) o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a prestarem informações sobre as decisões conflitantes envolvendo a tentativa estapafúrdia e encomendada para colocar o condenado Lula em liberdade.

Com a intimação, os envolvidos terão quinze dias para se manifestarem sobre o caso. Em razão do recesso do Judiciário, o prazo começa a contar a partir de 1º de agosto.

Em 10 de julho, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu abrir os dez pedidos preliminares de investigação no CNJ contra Favreto, Gebran Neto e Moro.

De acordo com o Conselho, as oito reclamações apresentadas contra Favreto e duas contra Moro serão apensadas a investigação mais ampla sobre o caso. A partir da análise do procedimento investigatório poderá será aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados. Ao final, o CNJ poderá decidir pelo arquivamento do processo ou pela aplicação de punição – desde advertência até aposentadoria compulsória.


Se há nessa epopeia esquerdista um culpado, esse com certeza é Rogério Favreto, o desembargador de plantão que de chofre deveria ter se declarado impedido por causa de suas íntimas ligações com o Partido dos Trabalhadores. Como a magistratura começa a ser corroída pelo despudor, Favreto ignorou o bom senso e a ética e concedeu liberdade a Lula, considerada nula pelo presidente do TRF-4.

Apresentado à margem da estratégia elaborada pela milionária defesa de Lula, o pedido de habeas corpus foi protocolado pelos deputados federais petistas Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS), que apostaram todas as fichas em uma “missa encomendada” que acabou com contornos de sessão de exorcismo.

A intimação do CNJ por certo está em consonância com as regras do órgão, mas trata-se de medida desnecessária, pois até mesmo os neófitos em direito sabem que Rogério Favreto não tem competência para decidir sobre coisa julgada pelo próprio TRF-4. Ou seja, a decisão monocrática e irresponsável de Favreto não poderia mudar a decisão colegiada da 8ª Turma.

Em suma, chamar Gebran Neto e Moro às explicações é preciosismo desnecessário, pois não restam dúvidas acerca de quem transgrediu o ordenamento jurídico. Ademais, se Favreto quer usar o cargo de desembargador para ativismo partidário, beneficiando os integrantes da organização criminosa em que se transformou o PT, que seja exonerado a bem do serviço público.