Tentativa de impugnar candidatura de Jair Bolsonaro é misto de casuísmo com despreparo jurídico

No momento em que o Brasil está tomado por uma mescla de radicalismo e intolerância na seara política, como se essa combinação pudesse resolver minimamente os graves problemas nacionais, recorrer ao casuísmo em nada colabora para garantir uma eleição tranquila e soberana, se é que isso será possível de alguma maneira.

Em termos legais, a maior aberração das eleições deste ano é a candidatura do inelegível Lula, que mesmo condenado e preso insiste em concorrer ao Palácio do Planalto, apostando na possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atropelar a Lei da Ficha Limpa.

Em que pese a discordância em relação às propostas inexequíveis e as declarações absurdas de Jair Bolsonaro, que continua acreditando ser o único com condições de resolver os problemas brasileiros, a tentativa de impugnação de sua candidatura demonstra não apenas excesso de apelação, mas total desconhecimento do funcionamento do Judiciário e das leis vigentes.


O advogado Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz, de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com processo para barrar a candidatura de Bolsonaro à Presidência da República, alegando que o candidato do PSL é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.

A ação foi movida pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), após Bolsonaro ter afirmado no plenário da Câmara, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”. Não há dúvida sobre a essência misógina e criminosa da fala de Jair Bolsonaro, mas não se pode afirmar que o parlamentar será condenado na esfera criminal.

O advogado fluminense destaca na petição que réus em ação penal não podem ser candidatos à Presidência da República e cita dispositivo da Constituição que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Por enquanto Jair Bolsonaro é apenas candidato e antecipar os fatos apostando na sua eleição, mesmo que as pesquisas de opinião apontem nessa direção, é obra do achismo.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, é inelegível aquele que tiver condenação proferida em segunda instância, o que não acontece com Bolsonaro. Discordar de suas propostas e de seus radicalismos discursivos, apesar da reação truculenta dos seguidores, é válido e faz parte da democracia, além disso é casuísmo.