Segunda Turma do STF dá mais um “cavalo de pau jurídico” e mantém José Dirceu em liberdade

A atual composição da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma afronta não apenas à Suprema Corte, que jamais viveu tempos de tamanha decadência moral, mas à opinião pública, cada vez mais estupefata com decisões em favor de corruptos que levaram o País à débâcle.

Nesta terça-feira (21), a Segunda Turma decidiu manter em liberdade o petista José Dirceu, condenado a mais de 30 anos de prisão, no âmbito da Operação Lava-Jato, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O petista começou a cumprir pena em maio, mas um mês depois foi colocado em liberdade por decisão da própria Segunda Turma do STF.

Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, que deveria ter se declarado impedido por ter sido subordinado a Dirceu na Casa Civil da Presidência, decidiu conceder habeas corpus de ofício. O relator do caso, Luiz Edson Fachin, apresentou pedido de vista. Mesmo assim, Toffoli e outros dois ministros, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, concederam liberdade a Dirceu, até que o relator devolvesse o processo para julgamento.

Nesta terça-feira, Fachin foi o primeiro a votar e destacou que o entendimento majoritário do Supremo é de autorizar a após condenação em segunda instância. O relator afirmou que não se pode conceder habeas corpus de ofício no caso.

“Faço referência ao entendimento majoritário desta Corte sobre início da execução da pena após sentença em segundo grau”, ressaltou o ministro. “Considero que há inviabilidade no habeas corpus de ofício”, acrescentou Fachin.


Com pressa para votar o caso do ex-chefe, pois deixará a Segunda Turma em breve, Dias Toffoli, que já tinha votado em junho, disse que há vários precedentes no Supremo que autorizam a concessão de “habeas corpus de ofício”.

Gilmar Mendes, o “libertador-geral da República”, concordou com o colega de STF: “O que às vezes no Brasil é inusitado é a ignorância dos próprios parâmetros que utilizamos. Acompanhou o relator para considerar improcedente, mas conceder habeas corpus de ofício para suspender a execução provisória da pena.”

Adepto do bamboleio interpretativo da lei quando na mira da Justiça estão alguns apaniguados do PT, Ricardo Lewandowski disse considerar “um bom arbítrio” aguardar uma posição do STJ acerca dos recursos. “É bom arbítrio que se aguarde resposta do STJ antes da execução.” Ou seja, Lewandowski foi mais um a atropelar o entendimento do plenário do Supremo, que decidiu a favor da prisão após condenação em segunda instância.

Essa manobra espúria e desavergonhada não teve como objetivo maior beneficiar Jose Dirceu, mas abrir mais um caminho para eventualmente tirar Lula da prisão. Por esse motivo a milionária defesa do comandante do Petrolão vem insistindo em apresentar recursos à Segunda Turma, na esperança de que um “cavalo de pau” jurídico coloque o alarife em liberdade.

Por outro lado, chama a atenção a pasmaceira dos ministros do STF diante das estripulias de Gilmar Mendes, que há muito vem fazendo o que bem entende em termos de decisões, muitas das quais afrontando o mais basilar entendimento jurídico. E o faz com seu conhecido comportamento debochado, como se o Brasil fosse um enorme picadeiro.

Gilmar Mendes está a brincar com fogo, correndo o risco de em algum momento sua piromania sair do controle. É aguarda para ver, pois reza a sabedoria popular que aquele que espera sempre alcança.