Se a candidatura do condenado Lula é inconcebível, a de Dilma é um atentado jurídico sem precedentes

O PT tomou gosto pelo poder e há por parte da legenda um compromisso espúrio com o esquerdismo latino-americano, o que explica a luta do condenado e inelegível Lula para não perder o protagonismo regional no terreno ideológico. A canhestra candidatura do ex-metalúrgico é impossível com base na Lei da Ficha Limpa, mas o partido insiste em levá-la adiante como parte de uma estratégia que há algum tempo já apresenta sinais de esfarelamento.

Inserir o nome de Lula nas pesquisas eleitorais e comemorar efusivamente a sua liderança, a exemplo do que faz a ensandecida “companheirada”, é como ir à casa lotérica apostar em um desses jogos de azar oficializados e começar a gastar por conta. Em algum momento a realidade há de bater à porta. E talvez não haja tempo para consertar o estrago. Tomara que isso de fato ocorra, porque a experiência nefasta que o País teve com esses farsantes da política será lembrada por muitos anos.

É preciso uma mudança na legislação, a começar pela eleitoral, pois é impossível que um país mergulhado na crise há tanto tempo permaneça no compasso de espera apenas porque um condenado e preso por corrupção cultive a ideia de que está acima da lei e de todos. Se a Lei da Ficha Limpa define como inelegível aquele que foi condenado em segunda instância, não há o que discutir, assim como não deve existir espaço para recursos meramente procrastinatórios. Em suma a candidatura de Lula é uma bizarrice.

Por outro lado, configura um atentado jurídico, mais propriamente à Constituição Federal, a candidatura de Dilma Rousseff ao Senado pelo PT de Minas Gerais. Despejada da Presidência da República na esteira de um processo de impeachment, Dilma, de acordo com a lei, deveria estar com os direitos políticos suspensos por oito anos, a partir da decisão tomada pelo Senado Federal.

Contudo, na fatídica sessão da Câmara Alta que selou o destino da “ensacadora de vento”, uma manobra criminosa atropelou não apenas a Carta Magna, mas o desejo maiúsculo da maioria da população, viabilizou. O fatiamento do julgamento sacramentou o impedimento da petista, mas evitou a suspensão dos seus direitos políticos e a inabilitação para funções públicas.

A manobra, arquitetada pelo nefasto Renan Calheiros e pelo do ministro Ricardo Lewandowski (STF), cujo servilismo ao PT provoca desagrados às tripas, foi justificada com a desculpa de que Dilma Vana Rousseff, após deixar o Palácio do Planalto, ministraria aulas em universidades públicas para garantir a própria subsistência, uma vez que a aposentadoria de R$ 5 mil, conseguida no apagar das luzes do interrompido mandato, era insuficiente.


Durante a votação, 61 senadores votaram a favor da condenação de Dilma por crime de responsabilidade e da sua cassação, enquanto 20 votaram contra. Esse placar foi suficiente para tirá-la do cargo em caráter definitivo. No tocante aos direitos políticos, eram necessários de acordo com a legislação, 54 votos para confirmar o impedimento para o exercício de funções públicas por oito anos. Mas apenas 42 senadores se posicionaram a favor.

Na ocasião, o UCHO.INFO condenou com veemência e contundência máximas a escandalosa manobra para manter os direitos políticos de Dilma Rousseff, porque naquele momento erguiam-se contra a Carta Magna os canhões da hipocrisia. Primeiro porque a ex-presidente jamais teria problemas financeiros sendo filiada a um partido político que comandou o maior e mais ousado esquema de corrupção da história da humanidade. Em segundo lugar, porque Dilma, que nunca foi dotada de raciocínio avantajado, haja vista o besteirol que lhe garantiu fama, é incapacitada para frequentar o mundo acadêmico na condição de docente. Para finalizar, a lei vale para todos, sem distinção de qualquer natureza e sem direito a interpretações de conveniência, de acordo com a estampa do cliente.

O pior, para o desespero da nação, é que o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais declarou não existir qualquer impedimento para que Dilma Rousseff concorra ao Senado, apesar do escárnio comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o estoico que debaixo da toga esconde as vísceras petistas.

O procurador Angelo Giardini de Oliveira, da Procuradoria-Geral Eleitoral de Minas gerais, a decisão do Senado não é passível de revisão. “A nosso ver, a decisão do Senado Federal de realizar o ‘fatiamento’ do julgamento é insuscetível de revisão judicial por esse egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, escreveu Oliveira, antes de citar uma decisão do ex-ministro Teori Zavascki (STF) e um parecer de Rodrigo janot, ex-procurador-geral da República, que embasam o entendimento.

Traduzindo para o idioma oficial da república bananeira em que se transformou o Brasil, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (CF, artigo 5º, caput), mas no País alguns ainda são mais iguais do que a extensa maioria. O Supremo como instituição precisa ser respeitado e preservado, pois é o farol que ilumina o Estado Democrático de Direito, mas sua composição atual deve ser contestada de forma recorrente, já que causa espécie a pasmaceira de alguns magistrados diante das aberrações cometidas por outros.