STF ignora “direitos do preso” previstos em lei e comete equívoco ao proibir entrevista de Lula à Folha

A queda de braços que surgiu no Supremo Tribunal Federal (STF) à sombra da possibilidade do ex-presidente Lula conceder entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo” mostra o desrespeito do Judiciário à legislação vigente, pois decisões ao tomadas de acordo com as circunstâncias e as pessoas envolvidas.

Reza a Constituição em seu artigo 5º (caput) que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Sendo assim, ou a lei é aplicada de maneira isonômica, ou deve-se admitir que o Estado de Direito está sob processo de corrosão.

Na última sexta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandoski autorizou a Folha a realizar entrevista com Lula, mas horas depois o também ministro Luiz Fux, em ação protocolada pelo Partido Novo, proibiu a entrevista e impôs censura ao jornal, caso o material já tivesse sido produzido. Se qualquer ato de censura é condenável, no caso em questão a situação tornou-se ainda pior porque ganhou publicidade na esteira do entrevero entre dois magistrados da Suprema Corte.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tentou acalmar os ânimos, mas sua investida fracassou. Nesta segunda-feira (1), Lewandowski manteve a decisão que dava à Folha o direito de realizar a entrevista, mas horas depois Toffoli preferiu optar pela suspensão, até que o assunto fosse decidido pelo plenário. Foi o suficiente para a temperatura subir no STF, com direito a ameaças de Ricardo Lewandowski a Toffoli.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), no tópico que trata dos direitos do preso, destaca o “contato com o mundo exterior”. A interpretação pode ser vaga e ao mesmo tempo ampla, mas se por um lado não há na LEP previsão sobre a relação do preso com veículos de comunicação, por outro não há proibição. No Direito, aquilo que não é proibido, é permitido.

“Art. 41 – Constituem direitos do preso:

XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.”


Sendo assim, não havendo impedimento legal para a concessão de entrevista e respeitadas algumas regras relacionadas à segurança do estabelecimento penal, negar o pedido da Folha foi um erro do ministro Luiz Fux, que acabou referendado por Dias Toffoli.

Goste-se ou não de Lula, o ex-presidente tem direito a conceder entrevista, assim como já aconteceu com vários presos. Alguém pode alegar que a Folha tem linha editorial que pode favorecer Lula e o PT, mas isso é uma questão que não compete à Justiça opinar. Em outras situações, com presos perigosos sendo entrevistados, a autorização foi concedida.

Não se pode aceitar a aplicação da lei de acordo com certas conveniências, pois isso coloca em xeque a democracia e a segurança jurídica do País. Não se trata de defender Lula ou seu partido, mas de exigir o respeito à lei e sua aplicação sem distinção.

Na opinião do UCHO.INFO, qualquer procedimento que porventura interfira no processo eleitoral deve ser evitado, não importando quem seja o beneficiado. O que não se pode é concordar com determinadas situações e discordar de outras, apenas porque alguns querem mudar a realidade nacional a fórceps.