Toffoli atropela novamente a Constituição ao proibir pela segunda vez entrevista de Lula à Folha

É inconcebível que no Estado de Direito a Suprema Corte deixe para o plenário decidir o que está explícito na Carta Magna. Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição, não há razão para levar ao crivo de todos os ministros uma decisão tomada à luz do que determina um dos artigos da Carta.

Solicitada pelo jornal “Folha de S.Paulo”, a entrevista com o ex-presidente Lula tornou-se alvo de uma sequência de decisões que expõe a cizânia cada vez maior e nociva que toma conta do Supremo, levando a instituição a um descrédito jamais visto.

Na última sexta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski autorizou, monocraticamente, a Folha a realizar entrevista com Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Em seguida, o ministro Luiz Fux, atendendo a pedido do Partido Novo, derrubou a decisão de Lewandowski, abrindo uma acalorada discussão nos bastidores da Corte.

Na última segunda-feira (1), o presidente do STF, Dias Toffoli, tentou acalmar os ânimos, mas diante do insucesso acabou mantendo a proibição imposta por Fux, até que o caso seja decidido pelo plenário da Corte, o que deverá ocorrer somente após o segundo turno das eleições.

Lula recorreu ao STF e, por prevenção, Lewandowski foi escolhido relator do recurso. Seguindo o entendimento anterior, na quarta-feira (3) o ministro voltou a autorizar a entrevista, mas Toffoli manteve a decisão de manter a proibição e submeter o caso ao crivo do plenário da Corte.


Goste-se ou não de Ricardo Lewandowski, o ministro decidiu acertadamente ao autorizar a entrevista, pois em seu artigo 220 a Constituição Federal é clara ao tratar da restrição à informação.

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

O UCHO.INFO não nutre simpatia por Lewandowski, sendo que em muitas ocasiões criticou suas decisões, mas defende o estrito cumprimento da lei, independentemente de quem seja o alvo da discussão.

Não importa que o pedido de autorização para a entrevista tenha ocorrido às vésperas do primeiro turno das eleições, pois a lei não explicita prazo para que isso aconteça. É preciso que o cidadão interprete a legislação vigente de maneira isenta, uma vez que em algum momento ele próprio poderá estar do outro lado.

Pode-se não concordar com a linha editorial da Folha, mas é preciso reconhecer que é um direito do veículo realizar a entrevista a qualquer tempo.

Para o UCHO.INFO, nenhuma ação pode interferir no processo eleitoral, por isso não solicitaríamos autorização para entrevistar o ex-metalúrgico, mas isso não significa que estamos a criticar a postura da Folha, que tem o seu código de ética e conduta.

Quando o Supremo recorre ao plenário da Corte para decidir o que está claramente definido pelo texto constitucional, é porque há algo errado nas entranhas do Estado de Direito. Não obstante, o ministro Dias Toffoli mais uma vez precisou atropelar a Carta Magna para passar à opinião pública a imagem de isento, algo que não fez até chegar à presidência do STF.