Lava-Jato: Segunda Turma do STF julga novo habeas corpus do ex-presidente Lula nesta terça-feira

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (4), a partir das 14 horas, mais um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Lula. Integram o colegiado o relator do pedido, Luiz Edson Fachin, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, e o presidente da turma, Ricardo Lewandowski.

No habeas corpus, os advogados do petista argumentam que a indicação do ex-juiz Sérgio Moro para o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro demonstra parcialidade do então responsável pelas ações decorrentes da Operação Lava-Jato e também que ele agiu “politicamente”. Moro assumirá o Ministério da Justiça em janeiro.

A defesa de Lula quer que seja reconhecida a suspeição de Moro para julgar processos contra o ex-presidente e que sejam considerados nulos todos os atos processuais que resultaram na condenação no caso do apartamento triplex do Guarujá, no litoral paulista.

Os advogados do ex-presidente da República cumprem o papel da defesa, mas é preciso salientar que será difícil provar o impedimento ou a suspeição de Moro, com base no que estabelece o Código de Processo Penal (CPP):

Art. 252 – O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


Art. 254 – O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;

V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Em parecer enviado ao STF na última semana, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela rejeição do recurso. Ao analisar a argumentação da defesa de Lula, a procuradora afirma que as acusações são “ilações infundadas”.

“Quando proferiu a sentença acima mencionada [triplex], por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser ministro da Justiça do presidente eleito”, disse a procuradora.

De acordo com Raquel Dodge, desde que passou a ser processado, Lula “vem insistentemente” defendendo ser vítima de perseguição política. No entanto, os argumentos sobre a suspeição de Moro já foram julgados por mais de uma instância da Justiça e foram rejeitados.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Sérgio Moro nega qualquer irregularidade em sua conduta e diz que a decisão de participar do futuro governo ocorreu depois de medidas tomadas por ele contra o ex-presidente.

Se há na conduta de Moro condutas suspeitas a serem questionadas, essas são a condução coercitiva de Lula, a divulgação da gravação da conversa telefônica entre o ex-presidente e Dilma Rousseff e a divulgação, às vésperas do primeiro turno das eleições deste ano, de parte do conteúdo da delação de Antonio Palocci Filho. Mesmo assim, nenhum dos episódios acima interferiu na condenação do ex-metalúrgico.