Toffoli suspende decisão de Marco Aurélio que determinava a soltura de presos em segunda instância

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos da decisão liminar do também ministro Marco Aurélio Mello, que mais cedo havia determinado a soltura presos que estivessem cumprindo pena provisoriamente, por conta de condenação em segunda instância.

Toffoli atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recorreu da decisão requerendo “a suspensão da medida liminar […] até o seu julgamento pelo plenário, restabelecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal” em julgamentos anteriores.

Pela decisão do presidente do Supremo, a liminar de Marco Aurélio precisará ser apreciada pelo plenário, composto pelos 11 ministros, o que não tem data para ocorrer.

Caso não tivesse sido suspensa, a liminar do ministro Marco Aurélio poderia beneficiar milhares de condenados em todo o País e aguardam o julgamento de recursos em tribunais superiores. Nesse rol de beneficiários estaria o ex-presidente Lula, que cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na petição encaminha ao Supremo, a procuradora-geral afirma que a decisão de Marco Aurélio representa um “triplo retrocesso”: para o sistema de precedentes jurídicos, a persecução penal no país e a credibilidade da sociedade na Justiça.


A questão da credibilidade da sociedade na Justiça é questionável, pois ao Judiciário cabe o estrito cumprimento da lei, não fazer as vontades da opinião pública, pois se assim for, teremos como legislação maior a Lei de Talião.

Raquel Dodge solicitou imediata a suspensão da medida, até que o plenário do STF julgue o mérito da decisão do ministro Marco Aurélio, que não tem data para acontecer. Na opinião de Dodge, o entendimento do pleno da Corte não pode ser superado por uma decisão monocrática de um ministro ou das turmas. De igual modo, a Carta Magna não pode ser vilipendia, em especial suas cláusulas pétreas, principalmente quando em questão estão temas relevantes e urgentes.

“Note-se que tal prática —inobservância monocrática de precedentes do pleno— transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, ‘rebelar-se’ contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno”, escreveu a procurador-geral da República.

Dias Toffoli, por sua vez, economizou palavras na decisão que sustou a liminar de Marco Aurélio Mello. “Presentes, portanto, os requisitos cautelares, à luz do art. 4o da Lei nº 8.437/92, defiro a suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nesta data, nos autos da ADC nº 54, até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário, consoante calendário de julgamento publicado no DJe de 19/12/2018”, escreveu o presidente do STF.