Provas impedem Lula de alegar que condenação no caso do sítio de Atibaia é perseguição política

A despeito do que alegam os petistas e os advogados de Lula, o ex-metalúrgico foi condenado acertadamente no caso do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, cidade do interior de São Paulo, contrariando qualquer tese jurídica que tente transformá-lo em alvo de perseguição.

Desde que o nome do ex-presidente surgiu no olho do furacão em que se transformou a Operação Lava-Jato, o UCHO.INFO afirma que o maior problema de Lula seria com o malfadado sítio, pois as digitais do petista estavam por toda parte e em profusão.

Diferentemente do que ocorreu no caso do apartamento localizado no Guarujá, no litoral paulista, cuja ação penal rendeu pena de 12 anos e um mês de prisão ao petista, mesmo com conjunto probatório frágil e questionável, no caso do sítio as provas materiais são irrefutáveis e não deixam dúvidas a respeito dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, que culminaram em condenação a 12 anos e onze meses de detenção.

Para reforçar a denúncia oferecida pela força-tarefa da Operação Lava-Jato, foram preponderantes os depoimentos dos empresários Emílio Odebrecht, Marcelo Odebrecht e José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, que no rastro de lama do Petrolão passaram da condição de “amigos” de Lula a algozes de um político corrupto que durante todo o tempo apostou na impunidade.

Não reconhecer o envolvimento de Lula nos crimes decorrentes da epopeia bandoleira que tem o sítio de Atibaia como cenário é negar o óbvio. É um direito do réu negar a culpa que lhe imputa o Estado, mesmo que contra fatos não existam argumentos.

Em depoimento à juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente negou ser dono do sítio, mas a ação penal não tinha como alvo a propriedade do imóvel, mas as reformas executadas no local por duas das maiores empreiteiras do País, que aceitaram essa incumbência como forma de abater os custos da obra de uma conta de propina que mantinham com o PT e com o próprio Lula.


A contrapartida da propina seria um conjunto de benefícios em contratos com a Petrobras em favor de ambas as empreiteiras, algo que não ficou provado na tramitação da respectiva ação penal, apesar do empenho da força-tarefa da Lava-Jato. Aliás, nesse ponto específico ficou claro no depoimento de Léo Pinheiro, Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht que as obras não tinham qualquer relação com vantagens obtidas junto à Petrobras.

Sobre a polêmica em relação ao verdadeiro dono sítio, a resposta poderá surgir a qualquer momento, uma vez que a juíza Gabriela Hardt determinou o confisco do imóvel com base na lei de lavagem de dinheiro, que prevê a “perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes”.

Na sentença, a magistrada afirma ter concluído “que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o”.

“Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”, ressalta Gabriela Hardt.

E a juíza completa: “Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicados no registro”.

Se após o confisco determinado pela juíza ninguém se manifestar para reverter a decisão, ficará provado que o sítio ou é de Lula ou é terra de ninguém.