Supremo decide que Justiça Eleitoral deve julgar casos de corrupção quando houver relação com caixa 2

Em derrota para a força-tarefa da Operação Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (14) que crimes como corrupção e lavagem, relacionados a caixa 2 de campanha, devem ser julgados na Justiça Eleitoral. Com placar apertado, 6 votos a 5, o julgamento foi marcado por duras críticas dos ministros da Corte aos membros do Ministério Público Federal, contrários ao entendimento firmado pela maioria dos magistrados.

O resultado é visto por procuradores como prejudicial às investigações criminais e operações semelhantes à Lava-Jato, pois no entendimento dos representantes do MP a Justiça Eleitoral não tem expertise e estrutura para julgar crimes complexos que exigem investigação mais aprofundada.

Há por parte dos procuradores a preocupação de que condenações sejam anuladas. Essa possibilidade é real, mas depende de cada caso e do entendimento da Justiça, que pode não concordar com eventual pedido do processado.


O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou após o julgamento que a decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira poderá, sim, levar à anulação de condenações, desde que fique entendido que na primeira instância algum caso relacionado com o crime de caixa 2 tenha sido julgado, com sentença condenatória proferida. Nesse caso, a competência seria da Justiça Eleitoral. Casos com sentença ainda não julgados também poderão ser remetidos à Justiça Eleitoral.

Como as consequências da decisão do Supremo ainda não formam consenso, é cedo para se falar em efeito imediato e generalizado, pois os processos terão de ser analisados de forma isolada. Isso deve suscitar reclamações de investigados que respondiam ou respondem na Justiça Federal a processos por crime de caixa 2.

Após o julgamento empatar com o voto do decano Celso de Mello, coube ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o desempate. A favor do envio dos casos de caixa 2 à Justiça Eleitoral, votaram os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Votaram contra: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux.