Prisão de Temer e outros emedebistas não poderia ser decretada por Bretas, pois delator falou em caixa 2

Como mencionado em matéria anterior, no Brasil o exercício da política está intimamente ligado ao dinheiro de origem duvidosa, não importando o montante. Isso faz com que a atividade seja alvo de suspeitas constantes e de comentários corriqueiros, que ganham contornos e versões absurdas com o passar dos anos, mas não significa que seus atores são inocentes injustiçados, pelo contrário.

Restabelecer a moralidade pública no País é mais do que necessário, mas é importante que isso ocorra dentro dos ditames da lei, sem que esse processo avance na seara da crise institucional que muitos tentam instalar à força, podendo viabilizar o aparecimento de terreno fértil para um cenário que pode levar a nação ao retrocesso e à obscuridade.

A decretação da prisão do ex-presidente Michel Temer, dos ex-ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) e de João Baptista Lima Filho, coronel reformado da Polícia Militar paulista, pode ter sido um erro técnico se considerado o embasamento que levou o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, à decisão.

No pedido de prisão encaminhado ao juiz Bretas, o Ministério Público baseia-se em depoimento de delação premiada prestado pelo dono da empreiteira Engevix, José Antunes Sobrinho, que afirmou aos procuradores ter repassado ao coronel Lima R$ 1 milhão a título de propina em troca de sua empresa ser beneficiada nas obras da usina Angra 3.

Contudo, o documento do MP destaca trecho do depoimento de Antunes Sobrinho que deixa evidente que a competência do caso em questão é da Justiça Eleitoral por se tratar de caixa 2, como decidiu há dias o Supremo Tribunal Federal (STF). “Acredita que no final de 2013 ou início de 2014, o depoente foi levado por Moreira Franco para um almoço no Palácio do Jaburu, em Brasília/DF, com o senhor Michel Temer, então Vice-presidente da República, ocasião em que além de amenidades discutidas, Moreira Franco discorreu para o senhor vice-presidente sobre as concessões importantes em que o Grupo Engevix do depoente estava envolvido, ocasião em que Moreira também falou claramente para o senhor vice-presidente que o depoente estava disposto a ajudar com as demandas do partido (PMDB)”, disse o dono da Engevix em seu depoimento.


É importante ressaltar que o depoimento de Antunes Sobrinho remonta a 2014, ou seja, não é algo novo que justificasse a decretação da prisão preventiva, que, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal só pode ser decretada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Considerando-se o fato de que o depoimento de delação premiada tem aproximadamente cinco anos, nada justifica a decretação da prisão preventiva, sem contar que Temer e os outros alcançados pela decisão não se negaram a atender qualquer intimação das autoridades.

Há em marcha no País um movimento claro para recrudescer a crise institucional já instalada, que conta as investidas da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba e do Legislativo federal contra o Judiciário, mais precisamente contra o Supremo. Preocupante é o silêncio obsequioso do Palácio do Planalto, que em vez de fazer valer o que determina a Constituição – a independência e a convivência harmônica entre os Poderes constituídos – aposta nessa fissura como forma de anestesiar a opinião pública diante da inoperância do governo.

Por trás desse cenário de batalha há um projeto de poder capitaneado por alguns procuradores da Lava-Jato, mancomunados com o agora ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), mas diante dos holofotes o confronto se dá por causa da decisão do ministro Dias Toffoli de abrir inquérito para apurar os ataques, ameaças e notícias falsas contra integrantes da Corte e famílias dos magistrados.

Nada do que está acontecendo no País é por acaso, pelo contrário, vem sendo calculado com precisão de relojoeiro. Afinal, em razão do objeto da delação de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, apontar para crime de caixa 2, o caso deveria ser imediatamente remetido para a Justiça Eleitoral. O que se buscou com a decretação da prisão foi forçar a eventual concessão de habeas corpus, por parte do STF, aos alvos da decisão do juiz Bretas, colocando a Suprema Corte em situação de descrédito junto à opinião pública.