Em nova derrota imposta ao governo Bolsonaro, parlamentares devolvem Funai ao Ministério da Justiça

Se os supersticiosos elegem alguns dias da semana como menos favoráveis a certas atividades, o governo de Jair Bolsonaro que passe a redobrar os cuidados com as quintas-feiras. Afinal, nesta quinta, a Comissão do Congresso que analisa a Medida Provisória nº 870, que reestrutura a administração federal, impôs ao menos duas derrotas ao Palácio do Planalto: a devolução do Coaf ao Ministério da Economia e a transferência da Funai para a pasta da Justiça.

Logo após tomar posse como presidente da República, Bolsonaro editou a MP que reorganizou a estrutura do governo, transferindo a Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, sob o comando de Damares Alves.

A decisão do presidente da República foi uma insensatez, pois não se pode deixar questões relacionadas à Funai sob a responsabilidade de alguém que é acusado por índios Kamayurá de levar uma criança da aldeia.


Reportagem da revista época, de 31 de janeiro deste ano, afirma que Kajutiti Lulu Kamayurá, atualmente com 20 anos, teria sido levada quando tinha apenas seis, em 2005. Damares Alves refere-se à jovem como sua filha adotiva, apesar de, segundo a publicação, jamais ter tomado as medidas legais exigidas em processo de adoção. Entre essas medidas, a pastora e dublê de ministra precisaria de autorizações da Justiça e da própria Funai.

De acordo com os índios ouvidos pela revista Época, Kajutiti Lulu deixou a aldeia para fazer um tratamento dentário levada por Damares e sua amiga Márcia Suzuki, que se apresentavam como missionárias. Apesar da promessa de Damares e Suzuki feita aos indígenas da aldeia, Kajutiti jamais retornou.

Outra derrota para o governo envolve a demarcação de terras indígenas. O presidente Bolsonaro havia deixado o tema sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura – outro absurdo –, mas os parlamentares decidiram que esse assunto compete exclusivamente à Funai.

A nova estrutura administrativa do governo federal passou a valer no dia da assinatura da Medida Provisória, mas perderá eficácia se a MP não for votada até o início de junto. As decisões tomadas pelos integrantes da Comissão que analisa a MP dependem de aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.

(Matéria alterada às 21h51 do dia 09/05 para adequação do conteúdo ao artigo 249 do Código Penal – Subtração de Menor ou Incapaz)