Vaza-Jato: Moro falta com a verdade ao afirmar que respeitou a lei e seguiu a ética da magistratura

Ex-juiz federal e agora ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro adotou em depoimento na Câmara dos Deputados o mesmo discurso usado na CCJ do Senado, onde compareceu para explicar os diálogos com o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, divulgados pelo site The Intercept Brasil.

Na audiência realizada na Câmara na terça-feira (2), Moro voltou a questionar a autenticidade do conteúdo dos diálogos divulgados pelo The Intercept e afirmou que, enquanto responsável pelas ações penais decorrentes da Lava-Jato, respeitou a legislação vigente e seguiu a ética da magistratura.

Moro, assim como qualquer cidadão, tem o direito à livre manifestação do pensamento, mas não pode querer impor à sociedade uma inverdade monumental. Afirmar que a legislação foi respeitada no decorrer dos julgamentos dos réus da Lava-Jato é no mínimo heresia, pois o Código de Processo Penal em seu artigo 254, inciso IV, é claro ao afirmar que “o juiz dar-se-á por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes”. Nesse caso, o magistrado poderá ser recusado por qualquer das partes, como estabelece o CPP.

Como demonstram os diálogos, Moro orientou a acusação, o que configura flagrante transgressão da lei. Fosse o Brasil um país minimamente sério e respeitador da letra fria da lei, a Operação Lava-Jato já teria sido anulada, a exemplo do que ocorreu com as operações Satiagraha e Castelo de Areia.

Ainda no tocante ao respeito à legislação brasileira, Sérgio Moro, que afirmou ser trivial conversa entre juízes e promotores e procuradores, a Constituição Federal em seu artigo 129 estabelece que o Ministério Público o único detentor da prerrogativa de conduzir ação penal pública. Ou seja, o então juiz da Lava-Jato e os procuradores da República em Curitiba ignoraram o que determina a Carta Magna.

Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.


Além disso, Sérgio Moro não respeito o Código de Ética da Magistratura Nacional, que no artigo 8º discorre de maneira clara sobre a imparcialidade dos integrantes do Judiciário: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”

A preocupação com a possibilidade de anulação das condenações é tamanha, que o ex-juiz insiste em afirmar que os hackers que invadiram os celulares estão a serviço de alguém interessado em golpear a Lava-Jato, o que não procede, até que se prove o contrário.

Não obstante, Moro, que logo após a primeira divulgação de diálogos não contestou a autenticidade do conteúdo, agora aventa a possibilidade de as mensagens trocadas com os procuradores terem sido modificadas. O ministro da Justiça fala em ação criminosa, o que é preciso reconhecer, mas não se pode fechar os olhos para a inaceitável transgressão da lei por parte do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Sobre a autenticidade do conteúdo das mensagens, o UCHO.INFO afirma que todos os diálogos divulgados até agora são procedentes. A tentativa de desqualificar a divulgação das mensagens faz parte de estratégia montada conjuntamente por Moro e pelos procuradores da Lava-Jato, que avançam cada vez mais na seara do descrédito.

Nossa tranquilidade em afirmar que os diálogos são autênticos repousa no fato de que muito antes da divulgação pelo The Intercept, um integrante da força-tarefa da Lava-Jato em São Paulo conversou com o editor do UCHO.INFO e fez comentário idêntico ao publicado na mais recente matéria do site criado pelo jornalista Glenn Greenwald.