Por decisão da Justiça do Paraná, Lula será transferido para penitenciária de Tremembé, no interior paulista

Desrespeitar a lei é a ordem do dia para os que defendem o revanchismo ideológico como solução para os graves e inúmeros problemas do País, como se nada mais interessasse à nação, que não o discurso de ódio e intolerância que os atuais donos do poder insistem em fermentar.

Sabem os leitores do UCHO.INFO que o editor deste portal foi responsável, ainda em 2005, pela primeira denúncia sobre o esquema de corrupção que derreteu os cofres da Petrobras, abrindo caminho para a Operação Lava-Jato, mas é importante ressaltar que, como democratas convictos e irredutíveis, defendemos o incondicional respeito à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito. Isso posto, nenhuma decisão da Justiça pode fugir ao que determina a legislação vigente no País, em que pese a necessidade de se combater crimes.

Em mais uma decisão escalafobética, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a transferência do ex-presidente Lula para São Paulo, onde o petista cumprirá pena na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista. Trata-se de nova investida na área do revanchismo, já que o Brasil caminha perigosamente na direção do retrocesso e do obscurantismo.

Diferentemente do que afirmam os integrantes da seita liderada pelo atual presidente da República, nosso papel não é defender esse ou aquele político, mas exigir o cumprimento da lei em sua inteireza, sem rapapés que permitam o revanchismo e incentivem o justiçamento.

Como sempre afirmamos, Lula foi condenado por crimes cometidos enquanto estava no poder, mas não se pode fechar os olhos para as inúmeras transgressões cometidas pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba e pelo então juiz Sérgio Moro, que ao arrepio da lei criaram um conluio que atenta contra a democracia e os direitos do cidadão.

No tocante à transferência de Lula para o estado de São Paulo, o ex-presidente tem direito à chamada “sala de Estado Maior”, como define a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 7º, inciso V:

“Artigo 7º – São direitos do advogado:

V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.”


Alguém há de afirmar que a sentença que condenou o ex-presidente Lula à prisão já tem trânsito em julgado, mas é preciso reconhecer que isso se dá quando exauridas todas as instâncias recursais no escopo da Justiça. Sendo assim, o ex-metalúrgico tem direito a ficar custodiado em local adequado, como determina a referida lei.

O direito à cela especial para certas categorias profissionais foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Esse local deve oferecer instalações e comodidades adequadas, como mencionado acima.

O então juiz Sérgio Moro, ao decretar a prisão do ex-presidente Lula, em 5 de abril de 2018, determinou que “em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal para o início do cumprimento da pena”.

Têm direito à “sala de Estado Maior”: ministros de Estado, governadores, membros do Legislativo, oficiais das Forças Armadas, magistrados, detentores de diploma universitário, ministros de confissão religiosa e guardas-civis. Não há na referida lei menção a ex-presidentes da República, que têm direito à prisão especial pelo fato de, analogamente, serem comandantes em chefe das Forças Armadas.

O brasileiro precisa aprender, mesmo que a muito custo, a respeitar a lei, antes que a violação das regras jurídicas transforme, em pouco tempo, a própria sociedade em vítima. Concordar com decisões judiciais que atentam contra o bom Direito é extremamente perigoso no cenário democrático, pois as garantias fundamentais não podem ser ignoradas apenas porque parte da opinião pública assim deseja.