Juiz homenageia a interpretação de texto ao rejeitar denúncia do MPF contra Felipe Santa Cruz

Titular da 15ª Vara do Distrito Federal, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller recorreu à mais lógica interpretação de texto – algo raro nesse Brasil polarizado – para, nesta terça-feira (14), rejeitar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, acusado de crime de calúnia envolvendo o ministro Sérgio Moro (Justiça).

Em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”, Santa Cruz afirmou que o ministro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”. A declaração do presidente nacional da OAB refere-se ao inquérito da Operação Spoofing, que apura ataque de hackers a celulares de autoridades e figuras públicas.

As mensagens obtidas pelos hackers mostram o ex-juiz da Operação Lava-Jato agindo em conluio com membros do Ministério Público Federal no âmbito das investigações e das denúncias, o que fere frontalmente a legislação vigente, cenário que de chofre enseja a anulação de muitas das ações penais envolvendo o maior e mais acintoso esquema de corrupção de todos os tempos, o petróleo;

Como esperado, o MPF saiu em defesa de Moro, imputando a Felipe Santa Cruz de crime de “maneira dolosa e sem provas”, não sem antes requerer, cautelarmente, seu afastamento do Conselho Federal da OAB devido à “mistura indiscriminada da esfera pública com a esfera privada” e pelo “descontrole e destemperamento” demonstrados pelo atual presidente da entidade.

Pelo que se sabe, ao MPF cabe zelar pela coisa pública, como o próprio nome da instituição sugere, não sendo prerrogativa ingerir em assuntos de entidades privadas, em que pese o fato de um ministro de Estado ter se sentido ofendido pelas declarações do presidente da OAB.

Em seu despacho, o juiz Rodrigo Bentemuller assinalou: “Contudo, mesmo com uma fala mais contundente, não vislumbro a intenção de o denunciado imputar falsamente crime ao ministro da Justiça Sérgio Moro”.

Sérgio Moro, o mesmo que usa a aberração fonética “conje” quando tenta falar “cônjuge”, deveria saber que há uma abissal diferença entre “bancar o chefe de quadrilha” e “ser chefe de quadrilha”. Porém, se a carapuça serviu, que cada um resolva seus problemas sem a ajuda do Estado.

Embriagado pelo poder e insistindo em manter a “república da goela abaixo”, assim como fazem seus parceiros da força-tarefa da Lava-Jato, Moro lamentou a rejeição da denúncia, “já que esta descreve de forma objetiva fatos que configuram calúnia e difamação”. “Espero que o MPF recorra desta clara denegação judicial da proteção da lei”, completou.

Em outras palavras, Sérgio Moro continua acreditando que dar ordens ao Ministério Público Federal é algo normal, mesmo que esse tipo de atitude tenha se tornado comum enquanto o agora ministro estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. Mesmo assim, há quem ainda endeuse um operador do Direito que atropelou a lei apenas e tão somente para alcançar seus objetivos. Eis o Brasil!