Carrefour terá de pagar R$ 11,4 mil como indenização a servente acusado de comer um sorvete

Acusação indevida – Uma loja da rede de supermercados Carrefour, em Vitória, terá de pagar indenização no valor de R$ 11,4 mil, correspondente a 30 salários mínimos de 2008. A indenização, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, ocorre por conta de uma acusação, segundo a qual um funcionário terceirizado teria comido um sorvete sem autorização. O valor estipulado pela Justiça é uma forma de pagar os danos morais pela humilhação, já que nem mesmo a rede de supermercados pediu desculpas pelo erro.

A decisão da 7ª Turma do TST confirma sentença proferida há três anos. Antes de apelar ao TST, o hipermercado já havia questionado a decisão, por meio de recurso ordinário, ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou “irretocável” a sentença.

O auxiliar de serviços gerais trabalhava pela Zelar Administração de Serviços Ltda. Ele e outros colegas foram impedidos de sair do local pelo empregado do Carrefour, até que chegasse o seu substituto, que os liberou.

No recurso de revista, o Carrefour alegou que não ficou demonstrada sua conduta ilícita e nem comprovado o prejuízo moral sofrido pelo autor. Ao analisar o recurso, o ministro Pedro Paulo Manus considerou “inservíveis os julgados” apresentados pela parte como paradigmas para análise da divergência jurisprudencial, segundo informou hoje (17) a assessoria de imprensa da Corte.

Em audiência na fase de instrução da reclamação trabalhista, testemunhas confirmaram o episódio. O empregado do Carrefour, não satisfeito em dizer que o autor e os colegas tinham pegado sorvete sem autorização, ainda os impediu de sair e, na frente dos empregados da loja que começavam a chegar, manteve-os detidos no local até que seu substituto chegasse. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória julgou o dano moral evidente, ressaltando que, “embora perguntar normalmente não ofenda, acusar injustamente ofende”.