Cidadania

(*) Lígia Fleury –

ligia_fleury_04Não é por falta de lei que temos problemas com a inclusão; temos sua suposta garantia na Constituição Federal, 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990; na Declaração de Salamanca, 1994; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 1996; no Plano Nacional de Educação, 2001 e em inúmeros decretos.

Mas a sociedade ainda não compreende a importância de enxergamos cada cidadão em sua individualidade, com todas as competências e dificuldades próprias. Não há DNA repetido, o que já nos garante a nossa identidade única. Esperamos que, sobretudo nas escolas, todos sejam respeitados e convidados ao próprio crescimento pessoal, mas como fica a formação do professor?

Há que se repensar o currículo dos cursos de graduação para que se formem professores competentes neste quesito. Trabalhar na diversidade é respeitar as diferenças, mas é, antes de tudo, reconhecer a individualidade do aluno, com suas possibilidades e dificuldades a serem superadas.

A instituição precisa oferecer condições para que o trabalho de inclusão seja efetivo e de excelência; condições como espaço físico apropriado e suporte profissional para o aluno de inclusão.

A lei, resumidamente, assegura o direito à Educação para todos os cidadãos, independente de suas especificidades e isso exige que todos nós, professores, conheçamos nossos alunos e saibamos quais os objetivos de ensino para cada um, assim como quais as mediações necessárias para que a aprendizagem deles se desenvolva. Se formamos alunos, precisamos, primeiro, nos formar enquanto educadores.

Se a graduação não nos forma por completo, precisamos ser responsáveis por nossa própria formação, por meio de leituras, palestras, assessorias, debates. Para que a inclusão não seja uma exclusão, o professor precisa criar dinâmicas apropriadas a fim de que os saberes sejam adquiridos por todos, no mesmo espaço.

Ensinar na inclusão é saber como o aluno aprende e elaborar um planejamento que seja flexibilizado para suas possibilidades, com intervenções específicas, atividades diferenciadas e avaliação individualizada.

A lei existe e tem que ser cumprida, mas é imprescindível que profissionais sejam qualificados para tal; a lei por si só não garante aprendizagem, muito menos o respeito às diferenças.

As práticas educacionais devem incluir a diversidade das atividades e o olhar do professor deve ser ampliado, reconhecendo o potencial de cada aluno. Em uma realidade com dezenas de alunos em uma sala de aula e professor tendo que planejar aulas para diferentes anos e até mesmo de diferentes escolas, fica muito difícil exigir que complementem seus estudos para atender às necessidades especiais de seus alunos.

Porém, todos têm direito à aprendizagem e o profissional, antes mesmo de iniciar sua graduação, precisa conhecer a realidade da jornada dupla e da entrega ao trabalho que essa profissão demanda.

A inclusão exige dedicação, conhecimento e vontade do professor em acertar. Lei e dedicação, juntas, podem ser a diferença na diferença de cada aluno. Lei, por si só, é lei e não garante o sucesso do educando. Os órgãos responsáveis pela escolaridade de crianças e jovens precisam oferecer estrutura física e profissional para que todos, sem exceção, possam ser atendidos.

E nós, educadores, precisamos nos atualizar constantemente. A responsabilidade da educação escolar é do profissional que atua e da instituição; cada um com 100% de responsabilidade!

E, nesta conta, 100% mais 100% acaba tendo, como resultado, o sucesso do educando. Menos que isso é desrespeito ao cidadão.

(*) Lígia Fleury é psicopedagoga, palestrante, assessora pedagógica educacional, colunista em jornais de Santa Catarina e autora do blog educacaolharcomligiafleury.blogspot.com.

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