Deputada aciona CPI para compartilhar de pedidos de inquérito entregues por Rodrigo Janot

(P. Withaker - Reuters)
(P. Withaker – Reuters)
Caixa de Pandora – Integrante da CPI da Petrobras na Câmara dos Deputados, Eliziane Gama (PPS-MA) protocolou nesta quarta-feira (3) requerimento com objetivo de pedir à Procuradoria-Geral da República o compartilhamento com a comissão de todos os pedidos de investigação feitos pelo procurador Rodrigo Janot. Chefe do Ministério Público federal, Janot deve encaminhar, ainda hoje, uma nova lista para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar investigações contra governadores.

No documento, a parlamentar maranhense solicita que a CPI tenha acesso aos pedidos enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao STJ. As investigações são baseadas nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e do doleiro Alberto Youssef, que admitiram um esquema de propina e disseram que parte do dinheiro ia para campanhas eleitorais.

Para Eliziane Gama, o compartilhamento de dados com a CPI é fundamental para as investigações na esfera do Legislativo, onde vários parlamentares estão envolvidos no escândalo de corrupção que ficou conhecido como Petrolão por ter patrocinado um verdadeiro assalto aos cofres da Petrobras.

“Com base nestas informações oficiais, o colegiado tem forte embasamento para requerer quebra de sigilos, aprovar convocações, além de outras medidas necessárias para o bom resultado da CPI. Além disso, há total correlação entre o objeto de nossa comissão e da investigação proposta pelo procurador-geral da República”, justificou a deputada do PPS.

O pedido de Eliziane Gama tem amparo no artigo 58, parágrafo terceiro da Constituição Federal (confira abaixo), que atribui às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas (Câmara e Senado).

“§ 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

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