Deputados federais apresentam PEC para garantir distribuição equitativa de royalties

Fogo no paiol – Quatro deputados federais apresentaram nesta quarta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição 253/2013 que reformula o conceito de distribuição dos royalties do petróleo e outros recursos naturais a União, estados e municípios. Um dos autores da PEC, o líder do Democratas na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), afirmou que o conteúdo da emenda proposta irá corroborar a decisão política adotada pela ampla maioria dos deputados quando aprovaram a nova lei da partilha dos royalties e derrubaram o veto presidencial que impedia a distribuição igualitária desses recursos para todos os estados e municípios. Além de Caiado, os deputados Júlio Cesar (PSD-PI), Marcelo Castro (PMDB-PI) e Humberto Souto (PPS-MG). Até o momento, a PEC tem mais de 180 assinaturas, número superior ao mínimo de 171 exigidas para o início da tramitação.

“Há um sentimento claro de que esta riqueza deve ser distribuída entre todos os entes federados”, disse Caiado. Pela justifica atrelada a PEC, os parlamentares argumentam que o artigo 20 da Constituição já define que os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União. Por isso, nenhuma lei deve garantir privilégio a qualquer estado ou município com recursos pela exploração de petróleo e gás natural. A intenção da proposta é, portanto, acabar com a controvérsia sobre a distribuição dos royalties.

A PEC dá nova redação ao artigo 20 da Constituição Federal determinado que fica assegurada as unidades da federação e municípios bem como a União participação nos resultados da exploração de petróleo o gás natural, de recursos hídricos para geração de energia elétrica e outros recursos minerais no respectivo território ou compensação financeira por essa exploração.

A proposta ainda divide os percentuais que deverão destinados para os entes federados: 30% para União repassados para um fundo social para desenvolvimento regional; 35% para estados e Distrito Federal, conforme regras de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 35% para os municípios também respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).