Dilma sanciona às pressas a “Lei do Caminhoneiro” e atropela o Código de Defesa do Consumidor

caminhao_04Sob pressão – Diferentemente do que noticia a grande imprensa de forma insistente e equivocada, os caminhoneiros decidiram desobstruir as rodovias federais em vários estados da federação por causa de um acordo com o governo ou no rastro da decisão da presidente Dilma Rousseff de sancionar a chamada “Lei do Caminhoneiro” (PL 4642/2012), aprovada no Congresso Nacional em 11 de fevereiro passado.

Como antecipou o UCHO.INFO, com a costumeira exclusividade, os caminhoneiros não firmaram acordo com o governo, como anunciado na noite da última quarta-feira (25), até porque não participou do encontro em Brasília não participou qualquer representante dos integrantes do movimento que enfrentou o Palácio do Planalto e paralisou o País. Na verdade, o suposto acordo resultou de mais uma farsa com a chancela do PT palaciano, que convocou alguns sindicalistas ligados ao setor de transporte rodoviário para dar ar de legalidade à reunião agendada às pressas, já que o governo desesperou-se com a paralisação das rodovias e a firmeza de propósito dos manifestantes.

Confirmando o que noticiou este site, os caminhoneiros haviam prometido manter o movimento até esta segunda-feira (2), mas em pelo menos seis estados as interrupções de trechos de rodovias continuam: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ou seja, as paralisações ocorrem em estados que são responsáveis pelo abastecimento e exportação de alimentos.

No rastro da decisão dos caminhoneiros de manter a paralisação nas mencionadas unidades da federação, o governo sinalizou com a disposição de dialogar com os manifestantes. Ora, se o mesmo governo anunciou na última semana um acordo com os caminhoneiros, não há razão para retomar a conversa. Isso mostra que o UCHO.INFO acertou quando afirmou que o aludido acordo era uma tremenda farsa do governo de Dilma Rousseff.

Se o movimento dos caminhoneiros quer de fato continuar dando uma dura lição no governo, basta não transportar mercadorias por mais uma semana. O Brasil certamente há de parar, ocasião em que o Palácio do Planalto repensará a decisão de não reduzir o preço do óleo diesel. O petróleo está em baixa no mercado internacional, mas os preços dos combustíveis no Brasil continuam subindo apenas porque a Petrobras precisa sanear suas combalidas contas.

Lei violando lei

No tocante à sanção presidencial da Lei dos Caminhoneiros, a assessoria jurídica da Presidência da República por certo não leu o texto na íntegra e com a devida cautela. Um dos pontos que passou despercebido viola de forma inequívoca a Lei de Defesa do Consumidor. No artigo 132, parágrafo segundo, o PL 4246/2012, agora lei com sanção presidencial, destaca o que segue:

§ 2° – “Antes do registro e licenciamento, o veículo de carga novo, nacional ou importado, portando a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, deverá transitar embarcado do pátio da fábrica ou do posto alfandegário ao Município de destino.”

A olhos primeiros o parágrafo acima nada representa, mas analisado com a devida calma percebe-se que o caminhoneiro fica proibido de comprar um veículo em qualquer município do País e levá-lo rodando até sua cidade. O caminhoneiro terá de levar o bem em cima de um “caminhão-cegonha”, o que anula eventual desconto conseguido na compra do veículo. Essa exigência decorre do forte lobby exercido pelas empresas de transportes de veículos e dos chamados “cegonheiros”. Há no Congresso Nacional a distribuição de polpudas mesadas a alguns alarifes que são pagos para defender os interesses do setor.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.78, de 11 de setembro de 1990), em seu artigo 39, inciso I, é claro ao determinar a proibição da chamada “venda casada”, que no caso da Lei do Caminhoneiro deixa evidente a ignorância jurídica dos assessores da Presidência da República.

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Diante do exposto, não demorará muito para que o Supremo Tribunal Federal receba a primeira arguição de nulidade da Lei do Caminhoneiro, criada pelo Parlamento e sancionada pela presidente Dilma Rousseff com um claro desrespeito a outra lei, a de Defesa do Consumidor.

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