Dilma sanciona lei que dispensa visto durante a Olimpíada e coloca em risco segurança do País

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Foi publicada no Diário Oficial da União na edição de quarta-feira (25) a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê a dispensa de visto para estrangeiros, durante quatro meses, entre junho e setembro de 2016, para facilitar a entrada de atletas e turistas que desejarem vir ao Brasil para acompanhar os Jogos Olímpicos do próximo.

A decisão dividiu o governo, mas a petista entendeu que a liberação do visto não colocará em risco a segurança do Brasil, apesar de o rigor nas fiscalizações em todo o mundo terem aumentado, em decorrência dos ataques terroristas feitos pelo Estado Islâmico na França e no Mali.

De acordo com a presidente da República, existem outros mecanismos de controle e que o visto serve, principalmente, para verificação do fluxo migratório. O foco do governo com essa medida é atrair turistas dos Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e China.

A área militar era contra a liberação do visto sob a alegação de que será menos uma porta de controle de entrada de estrangeiros. Inclusive, o chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, general José Carlos de Nardis, ressaltou que esta proposta “deveria ser revista, face a nova situação e conjuntura”. Para ele, “a avaliação do ponto de vista da inteligência, segurança e defesa, não é bom”.

Já o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Wilson Trezza, afirma que embora tenha dito que “a possibilidade de prática de um atentado não dependeria de um visto”, reconheceu que eliminá-lo é uma barreira a menos.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) defende a regra da reciprocidade, ou seja, tem visto para país que exige visto. A Secretaria de Grandes Eventos do Ministério da Justiça e o Ministério do Turismo defendem a liberação, sob a alegação de que ela não oferece riscos migratórios e nem ameaça à segurança nacional.

A nova lei estabelece que portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo poderá determinar a dispensa unilateral da exigência de visto para originários de países especificados na norma. Estes países ainda não foram definidos.

Serão beneficiados aqueles que chegarem ao Brasil até 18 de setembro de 2016 (data final dos Jogos Paraolímpicos), com prazo de estadia limitado a 90 dias, improrrogáveis, a contar da data de primeira entrada em território nacional.

O turista estrangeiro ainda não precisará comprovar que possui ingressos para assistir a qualquer evento das modalidades desportivas dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

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