Fernando Haddad recorre à Justiça para anular doação do terreno do Estádio do Morumbi

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O socialismo bandoleiro que impera na América Latina e bambeia sobre a dualidade interpretativa, sempre de acordo com o interesse do “freguês”, agora alcançou a seara esportiva nacional. Sem ter muito a apresentar aos paulistanos, a gestão do petista Fernando Haddad começa a se movimentar para gerar conteúdo positivo com vista à eleição municipal deste ano.

A prefeitura paulistana ingressou na Justiça para anular a doação do terreno feita ao São Paulo Futebol Clube, na década de 1950, para a construção do Estádio Cícero Pompeu de Toledo, popularmente conhecido como Morumbi.

A Procuradoria Geral do Município alega que o terreno onde foi construído o estádio, contíguo à sede social do clube, foi cedido ao SPFC pela imobiliária responsável pelo loteamento do bairro e que o mesmo deveria ser destinado ao uso público. Essa condição consta da do empreendimento.

De acordo com o procurador municipal Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, signatário da ação judicial, a autorização para o loteamento foi concedida à Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A., em agosto de 1951, para que construísse na área de mais de 2 milhões de metros quadrados um núcleo residencial.


No projeto, uma gleba nominada como “Área Livre D”, com quase 100 mil metros quadrados, deveria ser destinada à construção de uma praça pública. Quando adquiriu da Merco o empreendimento, a Imobiliária Aricanduva enviou petição à prefeitura para informar a intenção de doar a referida área para o São Paulo FC para a construção do estádio.

À época, o Departamento de Urbanismo da prefeitura paulistana foi contra a doação, mas acabou convencido por Cícero Pompeu de Toledo, presidente do SPFC e que hoje dá nome à praça esportiva. A doação se deu em agosto de 1952 por meio de escritura pública.

Contudo, no entendimento da prefeitura de São Paulo, a área em questão já o patrimônio público quando foi doada ao clube. No processo mencionado, a Procuradoria defende que a transferência de terrenos apontados como de “destinação pública em loteamentos aprovados” é automática ao município, o que em tese dispensa título formal. A procuradoria do município destaca na ação que no caso não há prescrição em razão do tempo.

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