Lava-Jato: condenado a quinze anos de prisão, Eduardo Cunha já tem motivo para pensar em delação

Se o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde 19 de outubro de 2016 por envolvimento no Petrolão, não tinha certeza sobre a importância de eventual acordo de colaboração premiada, essa dúvida pode ter acabado nesta quinta-feira (30).

Isso porque o juiz Sérgio Moro, responsável na primeira instância da Justiça Federal pelos processos resultantes da Operação Lava-Jato, condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados a quinze anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A condenação se deu no âmbito de processo sobre recebimento de propinas no caso do campo petrolífero de Benin, na África, adquirido pela Petrobras em 2011.

Na sentença condenatória, Moro ressaltou: “Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”.

“Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal”, emendou o juiz.

De acordo com a sentença, “a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00”.


“A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”, observou Moro.

“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, destacou o magistrado

Segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal, o prejuízo à empresa no negócio – aquisição de 50% dos direitos de exploração no campo petrolífero de Benin – gira em torno de US$ 77,5 milhões.

Se por um lado Eduardo Cunha é um poço de mágoas, até porque foi abandonado pela maioria dos outrora comparsas, por outro o ex-parlamentar é um arquivo ambulante prestes a explodir. Detalhista, estratégico e acostumado a colecionar provas e documentos, Cunha teria financiado algumas dezenas de campanhas eleitorais com dinheiro de origem duvidosa. Isso significa que, a partir da primeira condenação, o castelo de cartas deve ruir em pouco tempo.

Vale lembrar que antes de ter o mandato cassado, Eduardo Cunha, por meio de mensagens cifradas e transversas, deu sinais de que em eventual queda sairia atirando. Esse tiroteio não se deu na sequência de sua prisão, mas agora o poder de destruição da artilharia será muito maior.

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