Lava-Jato: decisão de prender Eduardo Cunha mostra que o STF não entende da arte ou é lento demais

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Ex-presidente da Câmara dos Deputados e cassado por quebra de decoro parlamentar, o Eduardo Cunha (PMDB-RJ) disse que sua prisão no âmbito da Operação Lava-Jato é absurda e desnecessária. A decisão de determinar a prisão de Cunha partiu do juiz Sérgio Moro, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), mais precisamente dos treze procuradores que integram a força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba.

Somente o MPF e o magistrado conhecem a necessidade da prisão do peemedebista, mas é preciso salientar que os argumentos elencados no pedido são os mesmos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) à época em que Cunha ainda gozava do foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

Se nenhum fato novo ocorreu desde então e os argumentos que embasaram o pedido de prisão são os mesmos, algo errado aconteceu no STF, que não deliberou sobre o tema. A primeira informação que surgiu é que a Corte não teve de apreciar o caso, por isso não tomou qualquer decisão.


Esse cenário de contradições sugere que o entendimento do Supremo em relação ao tema é distinto do juiz Sérgio Moro, pois a rapidez com que foi determinada a prisão de Cunha deveria ser a mesma na mais alta instância do Judiciário nacional.

Fosse a prisão de Eduardo Cunha preventiva, seria possível afirmar que quando o processo estava no STF o ministro-relator Teori Zavascki não viu necessidade para referendar o pedido da PGR. Contudo, diante da decretação da prisão cautelar causa estranheza a diferença de situações.

É fato que o STF não pode funcionar como tribunal penal para réus com foro privilegiado, mas a partir do momento em que o ordenamento jurídico do País assim determina, que as leis sejam aplicadas dentro do bom senso.

Desse cenário de decisões antagônicas subtrai-se pelo menos uma conclusão: o Supremo está mais para pompa e circunstância no caso da Lava-Jato, enquanto a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba é só ação. Do contrário, alguém nesse palco de vaidades está “comendo bola”.

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