Lava-Jato: Marisa e Lulinha faltam a depoimento; advogado diz que “não cabe condução coercitiva”

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Na edição de segunda-feira (15) do QUE PAÍS É ESSE?, programa jornalístico apresentado pelo editor do UCHO.INFO, afirmamos que a defesa do ex-presidente Lula quer determinar o que a Justiça deve fazer no caso do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior paulista.

Intimados pela Polícia Federal para prestarem esclarecimentos sobre a propriedade do sítio e a reforma no imóvel, Maria Letícia e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, não compareceram ao depoimento marcado para a manhã desta terça-feira (16).

O criminalista José Roberto Batochio, que reforça a defesa de Lula, disse que no caso em questão “não cabe condução coercitiva”. Os advogados do ex-metalúrgico alegam que legislação não obriga a mulher e o filho de Lula, investigado na Operação Lava-Jato, a depor na condição de testemunhas.

“Recusa legítima”, afirmou o criminalista sobre o não comparecimento de Marisa e Lulinha. “Não cabe condução coercitiva”, completou o advogado, para quem a decisão “não é nenhum desrespeito, nenhuma desobediência, nenhuma afronta, simplesmente exercício regular de um direito constitucional”.

Entre o que alega Batochio e o que dizem alguns renomados criminalistas consultados pelo UCHO.INFO há uma enorme distância. Confirmando o que noticiou o “QUE PAÍS É ESSE?”, o direito de permanecer em silêncio não dá à testemunha a prerrogativa de não comparecer ao depoimento.

Na última semana, os advogados de Lula informaram à força-tarefa da Lava-Jato que os intimados permaneceriam em silêncio durante o depoimento.


“Qual a utilidade disso? Comparecer perante a autoridade e dizer vou ficar em silêncio”, declarou Batochio. “Orientação técnica, agindo rigorosamente de acordo com a Constituição e com a lei.”

O máximo que os advogados do lobista-palestrante poderia fazer é questionar o agendamento do depoimento para Curitiba, onde estão centralizadas as investigações da Lava-Jato, que poderia ser facilmente substituído por carta precatória, o que permitira que a tomada de declarações ocorresse na capital, por exemplo.

Na petição, os advogados justificaram que não havia razão para um deslocamento até a capital paranaense para ficar calado. De igual modo, a defesa alegou que era importante não tomar o tempo das autoridades da Lava-Jato.

Ao intimado, ou ao seu advogado, não cabe decidir sobre comparecer ou não ao depoimento, mesmo que seja para afirmar que permanecerá em silêncio, como garante a legislação vigente.

No momento em que Marisa Letícia e Lulinha ignoram a intimação e faltam ao depoimento previamente agendado, cabe condução coercitiva, ao contrário do que afirma o conceituado criminalista.

Contudo, se Lula não é o dono do polêmico sítio e imbróglio já está esclarecido, como afirmam os advogados, não há razão para faltar ao depoimento. A ex-primeira-dama e seu filho não foram a Curitiba porque sabiam que a imprensa se movimentaria e a viagem teria de ser realizada em jato executivo, pois ninguém da família tem coragem de embarcar em avião de carreira.

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