Ministério Público aciona Requião, que pode ficar inelegível por aplicar “pedaladas fiscais” na saúde

roberto_requiao_22Alça de mira – O Ministério Público do Paraná (MP) ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o senador Roberto Requião (PMDB) referente ao período em que ele era governador do Paraná (2003-2010). A acusação detalha que Requião deixou de aplicar o mínimo de recursos orçamentários na área da saúde entre os anos de 2003 e 2007 e maquiou grosseiramente os balanços enviados ao Tribunal de Contas com “pedaladas fiscais” para tentar enquadrar as aplicações nas determinações constitucionais.

O Ministério Público pede a suspensão dos direitos políticos do senador de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. A denúncia, aberta em março deste ano, leva em consideração principalmente os relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). Se prosperar, a ação tornará o senador inelegível e poderá produzir importante reviravolta no cenário político paranaense em 2018, quando Requião é considerado candidato certo. O senador deve ser candidato a governador ou deve tentar a reeleição ao Senado.

O MP detalha que em 2003, por exemplo, o governo disse ter aplicado o porcentual equivalente a 11,1% das receitas em saúde – maior que os 10% exigidos à época. Os relatórios do Denasus indicam, porém, que o porcentual corresponderia, na verdade, a apenas 7,36% das receitas. A diferença ocorre, segundo a análise, porque o governo incluiu, de forma fraudulenta, nas despesas em saúde itens que não estão de acordo com as determinações legais.

Segundo o Ministério Público, Requião causou desequilíbrio nas contas públicas ao destinar recursos financeiros bastante inferiores aos estabelecidos na Constituição. Em 2004, por exemplo, foi aplicado apenas 5,44% das receitas estaduais na área de saúde.

Os promotores afirmam que o ex-governador “em consequência do cargo público que exercia, obrigava-se a ser probo e a seguir os deveres de lealdade e de honestidade os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, probidade e eficiência.” Ao não cumprir com seu dever, Requião cometeu ato de improbidade administrativa ao infringir as regras do art. 11, da Lei 8.429/92.

A lei prevê que o senador pode ter seus direitos políticos suspensos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Com esse cenário, Requião estaria proibido legalmente de ser candidato nas próximas eleições, tanto municipais quanto estaduais.

“O governo do estado considerou como despesas na área de saúde, entre outras, aquelas aplicadas em saneamento; gastos com atendimento médico hospitalar da Secretaria de Segurança Pública, bem como com a Secretaria da Administração e da Previdência, caracterizadas como clientela fechada”, diz a denúncia. Em outros anos, o governo teria incluído na área de saúde as despesas com o programa Leite das Crianças.

Em 2004, quando a exigência de investimentos na área subiu para 12%, o governo teria reiterado na prática. Nesse ano, o governo alega ter aplicado 9,07% em saúde– já abaixo do mínimo. Porém, analisando as despesas, o Denasus concluiu que o investimento real foi de apenas 5,44%. O mesmo teria ocorrido nos três anos posteriores.

O MP ressalta as divergências entre os quadros reproduzidos pelo governo, Denasus e Tribunal de Contas. Em 2004, por exemplo, o TC considerou que o governo aplicou 9,98% e, mesmo assim, aprovou as contas com ressalvas.

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