Moro não aceita pedido de suspeição e continua no comando dos processos da Lava-Jato

sergio_moro_02Sem chance – O juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara federal de Curitiba, não aceitou a arguição de suspeição apresentada pela defesa do empreiteiro Ricardo Pessôa, da UTC Engenharia, preso desde 14 de novembro de 2014 por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. Moro não se considera suspeito para conduzir as ações penais da Operação Lava-Jato e, para o desespero dos envolvidos no escândalo de corrupção, continuará no comando dos processos decorrentes da operação da Polícia Federal.

“Não se compreende como o exercício pelo Juiz de poder expresso na lei, destinado a esclarecer os fatos, pode ser elevado a causa de suspeição”, anotou o juiz em seu despacho.

A defesa do empreiteiro argumentou em exceção de suspeição que Sérgio Moro se convenceu antecipadamente quanto à responsabilidade criminal dos acusados quando da inquirição das testemunhas Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo – ambos delatores da Lava Jato que fizeram ruir o esquema de corrupção na Petrobrás. Também, a defesa alegou que Moro decretou nova prisão preventiva de Ricardo Pessoa, apontado como presidente do clube ‘vip’ das construtoras que teriam formado cartel para assumir o controle de contratos bilionários da Petrobrás, entre 2003 e 2014.

“Agrego que as perguntas deste Juízo foram claras, objetivas e jamais buscaram induzir qualquer resposta”, ressaltouo magistrado. “Muitas, aliás, reportavam-se a esclarecimentos de respostas anteriores. A alegação de que buscaram induzir resposta é fruto da mera fantasia da defesa, não diferindo, em geral, as perguntas do juiz no conteúdo dos questionamentos das partes.”

Ainda segundo o juiz, “no curso das investigações, a pedido do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal, este Juízo decretou diversas medidas de cunho investigatório, como quebras de sigilo fiscal e bancário, interceptação telefônica, e busca e apreensão, e de cunho cautelar, como sequestro e prisões temporárias ou preventivas”.

Sérgio Moro assinalou, ainda, que o artigo 212 do Código de Processo Penal autoriza o magistrado a realizar questionamentos próprios.

“O relevante é que o Juízo, mesmo tomando decisões favoráveis ou desfavoráveis a uma das partes no processo, mantenha-se, até o julgamento, com a mente aberta para, após pleno contraditório e debates, mudar de convicção se for este o caso”, Afirmou Moro. “Então não vislumbro como se pode extrair do decreto da preventiva ou de qualquer outra decisão interlocutória no processo, motivada a apreciação judicial inclusive pelo requerimento do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal ou pelo contexto dos fatos, causa para suspeição e impedimento.”

O juiz Sérgio Moro concluiu que “não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação do excipiente (defesa do empreiteiro) contra as decisões do presente julgador”. (Por Danielle Cabral Távora)

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