MP que libera parte do FGTS como garantia a empréstimo consignado é aprovada na Câmara

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Na terça-feira (12), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha de pagamento, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória.

De acordo com a Agência Câmara, o texto aprovado prevê que a garantia poderá ser de até 10% do saldo individual da conta e de até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

Contudo, o banco só poderá acionar essa garantia se ocorrer um desses casos de demissão. A MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo. A MP, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado.


Além da aprovação pelo Senado, para a norma da medida provisória surtir efeito o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado.

A Caixa Econômica Federal, operadora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ainda precisa definir os procedimentos necessários para a operacionalização da nova regra.

Apesar de ser uma modalidade de crédito com reduzidas taxas de juro, o empréstimo consignado não permite ao cidadão definir a prioridade para seus compromissos financeiros. Não se trata de escolher as contas que deixarão de ser pagas, mas de priorizar as mesmas em casos de extrema necessidade, como problemas de saúde, os quais exigem a compra de medicamentos.

Se a aquisição de uma medicação muitas vezes não pode se adiada, até porque a vida do cidadão depende disso, o pagamento da parcela de um empréstimo pode ser efetuado após a data do vencimento.

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